Seguindo os passos de concorrentes como a Shein, o AliExpress acaba de ingressar no programa Remessa Conforme do Governo Federal, estando agora isento de impostos em compras de até US$ 50 (~R$ 250). Apresentada em junho, a iniciativa incentiva os sites participantes a realizarem a cobrança de forma antecipada, no ato da compra, e facilita o tráfego das encomendas na chegada ao Brasil, possibilitando que a liberação no momento da fiscalização seja feita de maneira imediata.
A liberação do governo para o Alibaba Group, dono do AliExpress, acontece um dia depois da gigante chinesa enviar a solicitação de adesão, e possui prazo de validade indeterminado, mas ainda não é efetiva — a permissão possui “caráter precário”, podendo ser revogada, apesar da baixa probabilidade de que isso ocorra.
Nesta quarta-feira (30), o conglomerado emitiu uma nota reforçando como o processo oferece mais segurança aos consumidores brasileiros, e assumindo o compromisso de manter o diálogo com as autoridades e a sociedade para “ajudar no aprimoramento” do programa.

A participação do AliExpress no Remessa Conforme tem como principal benefício a aplicação de imposto (17% de ICMS) no ato da compra, com isenção de cobranças adicionais de importação na chegada em solo nacional, protocolo que estava disponível apenas no comércio entre pessoas físicas até a criação da iniciativa, idealizada pelo Ministério da Fazenda.
Os dados da transação serão enviados com antecedência aos Correios e empresas de transporte, que ficarão então responsáveis por gerir a fiscalização junto à Receita Federal. Com isso, a liberação da encomenda pode ser feita de forma imediata, desde que esteja na classificação de baixo risco e não seja selecionada para conferência, para poder seguir diretamente ao consumidor.

Segundo o governo, os compradores não apenas terão acesso mais rápido às compras, por não estarem sujeitos às longas esperas das verificações da alfândega, como ainda devem arcar com custos menores diante da isenção dos impostos de importação.
É importante ter em mente que compras cujo valor supere os US$ 50 permanecerão sendo taxadas por completo, com imposto de 60% sobre o valor, mesmo que a varejista integre o Remessa Conforme. Para as empresas que não aderirem ao programa — a participação é opcional —, a regra anterior, que cobre apenas trocas entre pessoas físicas, permanece válida.
Fonte: via O Globo
Por Renan da Silva Dores | Editado por Wallace Moté