Lei que criminaliza as práticas, sancionada pelo presidente Lula (PT), aparece na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying. Assim, ambas as práticas passam a ser consideradas formas de constrangimento ilegal. A lei aparece na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.
Para quem tem pressa:
- O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying. A nova legislação aparece na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União;
- A lei estabelece que a prática de cyberbullying pode acarretar pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a punição será multa, salvo se a conduta constituir crime mais grave;
- A legislação também considera instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet como crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Se o infrator for responsável por uma comunidade virtual, isso será considerado agravante que pode dobrar a pena;
- Além disso, a nova lei classifica como crimes hediondos várias ações contra crianças e adolescentes, como envolvimento em imagens pornográficas, posse de material pornográfico infantil, sequestro, cárcere privado e tráfico de menores;
- A lei também aumenta as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como homicídio de menores de 14 anos, especialmente em escolas de educação básica. Além disso, introduz ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia.
O texto da nova lei estipula que a prática de cyberbullying pode resultar numa pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Para o bullying, a penalidade será multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave.
Bullying e cyberbullying: o que mais diz a lei
A lei sancionada pelo presidente também torna a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet em crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Caso o infrator seja responsável por uma comunidade virtual, essa condição será considerada um agravante, o que pode levar à duplicação da pena.
Além disso, a legislação classifica como crimes hediondos outras ações contra crianças e adolescentes. Entre elas: envolvimento destes em imagens pornográficas, posse de material pornográfico infantil, sequestro ou cárcere privado de menores e tráfico de pessoas menores de 18 anos.
O texto sancionado eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio de menores de 14 anos, particularmente se ocorridos em escolas de educação básica, a pena de 12 a 30 anos de reclusão pode ser aumentada em dois terços.
A nova lei também introduz ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem intencionalmente o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia. Essa medida visa aumentar a rapidez e eficiência da resposta das autoridades em casos de desaparecimento de menores de idade.
Por Pedro Spadoni