Deve ser votado pelos vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira (20), na Câmara Municipal de Marília, o Projeto de lei Complementar número 13/2024, de autoria do vereador Eduardo Nascimento, atual Presidente do Legislativo, que propõe a REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 938/2022, que instituiu a política municipal de saneamento básico, autorizando a transformação do DAEM em agência reguladora e autorizou a concessão da Autarquia Municipal.
A proposta é extremamente simples, com apenas dois artigos, e tem o objetivo de encerrar o processo que está em andamento para a concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília à iniciativa privada, que é alvo de várias ações na Justiça e está repleto de irregularidades, como já apontado pela MATRA em diversas publicações.
“Nossa proposta atende à realidade de nosso Município, sendo que naquela oportunidade o Executivo teve uma iniciativa precipitada de enviar projeto de lei complementar à Câmara, permitindo a concessão do DAEM”, disse Eduardo Nascimento na Justificativa do Projeto de Lei.
“Hoje, existe uma necessidade demonstrada pela população, pela manutenção do DAEM, apoiada pela maioria dos vereadores desta Casa, que são os legítimos representantes da população. Vemos o DAEM como um patrimônio de Marília, que sempre manteve um serviço de qualidade para a distribuição de água e coleta de esgoto, e não pode ser repassado para a iniciativa privada, a qual, com certeza, irá impor tarifas mais altas, prejudicando a população mariliense”, concluiu o Presidente do Legislativo.
A população de Marília acompanha com preocupação o andamento dessa licitação, diante de tantos questionamentos já feitos na esfera judicial que, lembramos, ainda não decidiu sobre o mérito de diversas irregularidades apontadas por empresas do setor e pela MATRA.
O que vimos até agora, basicamente, foram concessões de LIMINARES, que sucessivamente foram derrubadas pela Prefeitura (de acordo com o rito normal do judiciário), mesmo sem o Executivo tendo conseguido demonstrar ainda ter corrigido de fato TODAS as falhas apresentadas na licitação, que pode resultar na concessão do DAEM à iniciativa privada por 35 anos.
Só para se ter uma ideia, ainda está em andamento na Justiça a segunda ação civil pública proposta pela MATRA, em fevereiro deste ano, que aponta uma irregularidade gravíssima na forma como foi criada a AMAE (agência reguladora), que, de acordo com os estudos feitos pela MATRA, não passaria do próprio DAEM “fantasiado” de agência reguladora, já que manteria praticamente a mesma estrutura, pessoal, mas com novo nome, funções e com o agravante de ser financiada pela concessionária que vencer a licitação (o que também é inconstitucional).
A MATRA também aponta nesta ação o desrespeito à Constituição Federal, que exige que as agências reguladoras sejam criadas por lei específica. Mas no caso de Marília, a AMAE foi criada pela mesma Lei Complementar que autorizou a concessão do DAEM e constituiu a Política Municipal de Saneamento Básico – o que bastaria para tornar todo o processo licitatório irregular.
Além disso, a MATRA identificou que a Lei Federal nº 11.445/ 2007 impõe, como condição de validade dos contratos que envolvam a prestação de serviços de saneamento básico, a prévia e efetiva indicação de uma agência reguladora. No entanto, o Prefeito, com o aval da maioria dos vereadores na época, caminhou no sentido contrário, pois, como agência reguladora, a AMAE, nem se encontra em atividade para proceder às regulações prévias necessárias e conduzir o processo licitatório como determina a Lei. Um absurdo!
“Existem evidências suficientes para se admitir que as agências reguladoras devem cuidar de objetivos regulatórios, plenamente necessários à definição das próprias ‘regras do jogo’ do processo licitatório que a agência regulatória terá que realizar. Mas a boa lógica nos leva a concluir que as regras do jogo, devam estar definidas pela agência antes mesmo dele começar. Afinal, não faz sentido defini-las com o jogo em andamento [ou com a licitação já concluída]”, disse a MATRA na ação que ainda não foi julgada.
Diante de tudo isso o que a sociedade espera é que a maioria dos vereadores aprove o Projeto de Lei Complementar 13/2024, REVOGANDO a Lei Complementar 938/2022, que permitiu que o Prefeito, Daniel Alonso, levasse à diante a proposta de concessão do DAEM de maneira apressada, com irregularidades, sem os devidos estudos e diálogo com a sociedade.
Até porque, é uma prerrogativa da Câmara Municipal revogar a Lei que ela mesma aprovou, não havendo, portanto, nenhuma inconstitucionalidade na proposta do vereador Eduardo Nascimento, que tramitou pelas comissões do Legislativo e tem parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, de acordo com o que está previsto na Constituição Federal Brasileira.
A MATRA tentou entrar em contato com TODOS os vereadores, por meio dos canais disponíveis no site do Legislativo (e-mail e telefones dos gabinetes), para ouvir a opinião deles sobre o assunto, mas apenas os vereadores Eduardo Nascimento (autor da proposta) e o Agente Federal Júnior Féfin, responderam aos questionamentos feitos pela MATRA. Os dois afirmaram que vão votar favoravelmente à proposta de revogação da autorização para a concessão do DAEM. Os demais não se manifestaram.
“Acredito que o DAEM, apesar de ter uma gestão questionável, é um patrimônio público que pertence aos marilienses. Revogar essa lei é fundamental para impedir a privatização dos serviços. Este projeto de lei reflete a vontade da maioria dos cidadãos marilienses”, disse Eduardo Nascimento,
“Estou confiante de que os vereadores estarão ao nosso lado, considerando o impacto social significativo dessa matéria em nossa cidade”.
Cidadão, a hora é agora! Cobre os vereadores! Está nas mãos deles o fim dessa licitação repleta de falhas, que contraria o interesse público. Faça a sua parte, se manifeste! Porque Marília tem dono: VOCÊ!
POR QUE SERÁ, HEIN?
No apagar das luzes de seu mandato, que termina agora em dezembro, o prefeito Daniel Alonso marcou a abertura dos envelopes para esta quarta-feira, dia 22. Não há tempo a perder. Depois pode ser tarde demais e serão pelo menos 35 anos de arrependimento. Não dá para se fazer uma concessão tão importante às pressas e com indícios de irregularidades tão graves.
Vereadores, revoguem a autorização para a concessão do DAEM, até porque o DAEM é uma Autarquia Municipal isenta de impostos, portanto, muito mais barata para a população que uma empresa privada, que paga em torno de 33% de impostos. Basta apenas que seja bem administrada.