O monitoramento dos agroquímicos no Brasil é “mais amplo que o europeu”, afirma a advogada Letícia Rodrigues, especialista em Saúde Pública, Toxicologia Aplicada em Vigilância Sanitária e Doutora em Políticas Públicas. Letícia, que já foi gerente de Normatização e Avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), acrescena que o número de ingredientes ativos e de alimentos vegetais analisados no Brasil também foi maior que na Europa.
“Entre 2017 e 2018 o PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos) coletou e analisou no Brasil 4.616 amostras, média 2.313 por ano. Isso é bem superior à média de 389 amostras por país, avaliadas no Programa Europeu de Controle que, no mesmo período, analisou 11.679 amostras dos 28 Estados-Membros mais Islândia e Noruega” afirmou Letícia ao portal chinês Agropages.
De acordo com a especialista, “no Brasil, 14 alimentos foram testados para verificar a presença de 270 ingredientes ativos, enquanto a União Europeia testou 10 alimentos para a presença de 169 ingredientes ativos. Mesmo com maior número de amostras testadas e quase 30% mais ingredientes ativos do que na Europa, segundo a Anvisa, apenas 0,89%, ou 41 do total de 4.616 amostras, apresentaram potencial risco agudo para os consumidores”, explica Letícia.
A advogada também afirma que em relação aos alimentos exportados, além das medidas adotadas para os produtos consumidos internamente, há outros procedimentos destinados ao atendimento do mercado internacional. Entre eles está o uso dos pesticidas nas condições autorizadas no país importador e a certificação de produtores e de cadeias produtivas.
“Por causa das condições climáticas, estamos mais suscetíveis a pragas e doenças, muitas vezes, inexistentes no país importador. Mesmo assim, este mecanismo é adotado, por exemplo, pelas cadeias produtivas de frutas, soja e citros que publicam listas de produtos destinados ao cultivo de exportação que, para serem utilizados, precisam possuir limites de resíduos estabelecidos nos principais mercados importadores como países da União da Europeia e Estados Unidos. Esta combinação de ingredientes ativos registrados nos dois continentes, reduz ainda mais a disponibilidade de ferramentas para o controle fitossanitário”, ressalta a advogada.
Além disso, explica a ex-gerente da Anvisa, muitos importadores estabelecem padrões secundários específicos: “Notadamente, redes de supermercados, indústrias alimentícias e outros, que requerem a redução dos limites de pesticidas em 50% dos aceitáveis pelos órgãos reguladores ou restrição absoluta de determinados ingredientes ativos. Muitas destas restrições não são explicáveis com base em avaliações de riscos técnico-científicas, mas em decisões políticas de gerenciamento de riscos ou de imagem”.
“A segurança dos produtos vegetais exportados pelo Brasil também é demonstrada pelos dados dos sistemas de amostras e notificações estabelecidos pelos países importadores. Na EU, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações – RASFF identificou entre janeiro de 2018 e abril de 2020, somente três inconformidades relativas à presença de pesticidas em produtos vegetais: duas inconformidades em melancia e uma em arroz”, completa Letícia Rodrigues.