• Post category:Agro

A inclusão cadastral do imóvel rural no Incra já pode ser feita via internet a partir desta sexta-feira (6). Toda pessoa física ou jurídica detentora de propriedade ou posse rural não declarada no Instituto pode fazer uma declaração eletrônica para realizar a inclusão de sua área no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Com a novidade, os dados do imóvel rural não cadastrado no SNCR podem ser inseridos no sistema por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no portal do Incra. A inovação irá facilitar e simplificar a vida de produtores rurais, que antes precisavam procurar presencialmente uma unidade de atendimento do Incra para realizar a inclusão cadastral de sua área. Segundo o Instituto, a iniciativa representa economia de tempo e custo com deslocamento muitas vezes distantes. 

A opção é uma nova funcionalidade da DCR, que já era utilizada para alterar os dados de imóveis rurais já cadastrados no Incra. Com a mudança, podem ser realizadas as seguintes atualizações via internet: inclusão de imóvel rural novo e alterações por aquisição de área total, por mudança de condomínio, por exploração, por desmembramento, por remembramento, por anexação de área não cadastrada, por retificação de área, por alteração de dados pessoais e outras como unificação de matrículas e mudança do tipo de situação jurídica. 

De acordo com o coordenador-geral de Cadastro Rural do Incra, Celso Menezes de Souza, trata-se de uma evolução importante do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que beneficia os detentores de imóveis rurais, dispensando o deslocamento até uma unidade de atendimento do instituto. “Agora tanto a inclusão quanto a alteração cadastral podem ser feitas pela internet. É uma inovação que vai facilitar a atualização cadastral de vários imóveis rurais no País, contribuindo com a segurança dos negócios efetuados no campo”.  O acesso à declaração será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Com base na informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação ele se encontra no SNCR, indicando quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR. A situação da pessoa física deve estar regular junto à Secretaria da Receita Federal, pois sistema terá conexão com os dados de CPF cadastrados no órgão

Compartilhar matéria no
Inclusão cadastral de imóvel rural no Incra passa a ser feita via internet