O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou nesta sexta-feira (27) a prorrogação por até 60 dias o prazo de vencimento de pagamentos referentes ao Crédito Instalação, a concessão do título da terra e de outras taxas administrativas por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo a portaria, publicada no “Diário Oficial da União”, as parcelas que deveriam ser pagas desde o dia 4 de fevereiro serão prorrogadas por 60 dias, que serão contados após o fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública, que foi declarado pelo Ministério da Saúde.
A portaria do Incra também suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante este período.
A partir do 1º dia útil após o fim do estado de emergência, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente.
Prazos / De acordo com a portaria os prazos de vencimentos serão:
- Para débitos relativos ao Crédito Instalação (financiamento para o assentado se instalar na terra), pagamentos do títulos da terra a partir de 4 de fevereiro de 2020 serão prorrogados pelo período de 60 dias a contar do 1º dia útil após fim da vigência do estado de emergência;
- Valores a receber decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de débitos de convênios e multas, cujos vencimentos ocorram durante a vigência do estado de emergência também serão prorrogados pelo mesmo prazo;
- Isenção da cobrança de encargos moratórios incidentes durante o período de vigência do estados de emergência, dos valores cujos vencimentos ocorreram antes de 4 de fevereiro;
A portaria determina também que os Contratos de Concessão de Uso (CCU) – documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra – vencidos durante a manutenção do Estado de Emergência, ficam automaticamente revalidados pelo período de 180 dias.