Com o objetivo de facilitar, simplificar e agilizar o envio e análise dos requerimentos de defesas dos beneficiários que tiveram o benefício bloqueado no Programa Garantia-Safra, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disponibilizou o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.
O serviço é destinado aos agricultores familiares aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada, em função da identificação de indícios de não enquadramento dos critérios de elegibilidade na inscrição.
A portaria Nº 25 da Secretaria de Política Agrícola, de 08 de julho de 2020, regulamenta os procedimentos necessários para recepção e análise dos requerimentos de defesa que serão encaminhados pelos agricultores familiares para às Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em cada Unidade da Federação que participa do Programa. Essas comissões serão responsáveis pela análise dessas defesas, consequentemente, deferindo ou não às solicitações.
O objetivo do serviço disponibilizado é garantir ao agricultor familiar beneficiário o direito à ampla defesa e contraditório, tendo em vista determinação do TCU em proceder a análise dos casos de beneficiários que não se enquadram nos critérios de seleção identificados no cruzamento de dados e efetivar as devidas exclusões, se confirmadas as irregularidades, e estabelecer rotinas destinadas a melhorar os controles internos do Programa e mecanismos de responsabilização das pessoas que prestarem informações falsas para acessar o benefício disposto pelo programa.