O superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília, José Augusto Gomes, recebeu nos últimos dias algumas reclamações por parte de comerciantes associados, alertando sobre o aparecimento de Notas Falsas durante as vendas realizadas recentemente. Segundo o dirigente mariliense é preciso que os lojistas fiquem atentos com o recebimento de notas. “Isto é um perigo em todos os sentidos”, avisou o superintendente. “Pelo prejuízo em não reaver a mercadoria, o comerciante pode ser enquadrado como estelionatário, caso repasse a nota falsa, mesmo sem saber”, disse José Augusto Gomes que pede para que os funcionários das lojas, principalmente aqueles que ficam nos caixas, que dobrem a atenção, e ainda com idosos.
 
Com a existência de algumas notas diferentes no tamanho, que foram colocadas em circulação pelo Banco Central, alguns golpistas se aproveitam da mudança de uma nota do mesmo valor ser diferente, para confundir o comerciante ou o comerciário. “Uma vez desatento, tudo é possível”, frisou o representante da associação comercial local ao sugerir um treinamento rápido com os funcionários do setor financeiro. “Saber as diferenças e principalmente os sinais de uma nota verdadeira são fundamentais neste trabalho preventivo”, comentou o diretor da associação comercial que orienta os comerciantes e comerciários que na dúvida, não aceite a nota. “Qualquer sinal duvidoso não aceite e solicite para que a nota seja trocada em um banco que detém recursos de identificação de moeda falta”, falou.
 
O comerciante que receber uma cédula falsa, deve procurar uma agência bancária ou uma representação do Banco Central para solicitar o exame da nota. Será entregue um protocolo para a pessoa e será verificada a autenticidade da cédula. Se for verdadeira, o que quase nunca ocorre, ela é devolvida. Caso contrário, o prejuízo é do portador da moeda. Para não arcar com esse prejuízo, muitos dos que recebem dinheiro falso repassam a moeda no comércio. Mas é bom lembrar que, mesmo tendo recebido a nota de boa-fé, ao tentar repassá-la a pessoa pode ser condenada a uma pena de seis meses a dois anos de detenção. Para o falsificador, conforme o artigo 289 do Código Penal, a pena varia de três a 12 anos de reclusão.
 
Na opinião do dirigente mariliense é possível se proteger contra esse tipo de golpe. O primeiro passo é observar na cédula para comprovar sua autenticidade com a marca d’água. Segundo o Banco Central, 60% das notas falsas não têm essa marca. Para vê-la, basta colocar a nota contra a luz, olhando para o lado com a numeração. Observe na área clara à esquerda as figuras que representam a República ou a Bandeira Nacional, em tons que vão do claro ao escuro. Segundo o Departamento de Meio Circulante do Banco Central, a apreensão de notas falsas caiu no Brasil em 21% nos últimos anos. Mas isso não ocorreu por causa da diminuição do combate ao crime e sim porque os falsificadores diminuíram a distribuição. “Sempre que a Polícia faz um trabalho de apreensão, a falsificação cai”, afirmou José Augusto Gomes, ao solicitar os lojistas que registrem a ocorrência e informe a associação comercial sobre qualquer tipo de comportamento ou recebimento de dinheiro falso.
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