Miguel e Helena, ambos com 49 registros, foram os nomes mais escolhidos pelos marilienses para registro de nascimento de seus filhos em 2021. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos em uma tendência observada pelos Cartórios de Registro Civil de Marília responsáveis por registrar os nascimentos dos mais de 2,7 mil de recém-nascidos neste ano
A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel (49), tem na sequência, Arthur (48), Davi (40) e Gael (31). Já na escolha dos nomes femininos, além de Helena em primeiro lugar (49), estão Alice (49), Maria Clara (22) e Manuela (22). Veja a lista completa no final do texto.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios de Marília integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Com o ranking dos nomes mais registrados no ano em São Paulo podemos visualizar a preferência da população paulista com relação à alcunha das crianças. Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade — entre 18 e 19 anos — sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.