No dia 12/11/2019 foi publicada a MP 905/2019, por meio da qual o Governo Federal apresentou um novo programa para estimular a geração de vagas para jovens entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego, batizado de Programa Verde e Amarelo. A medida prevê redução de encargos para empresa que aderirem e altera alguns direitos para o trabalhador. O programa Verde e Amarelo era uma promessa de campanha do Presidente Jair Bolsonaro, e foi lançado para incentivar a criação de novas vagas de trabalho.
É um teste para uma ampla desoneração da folha de pagamentos, tais como a redução do INSS, do repasse para o FGTS e a multa em caso de demissão para os contratados nessa modalidade. Como funciona? A proposta só é válida para empregos com remuneração de até um salário mínimo e meio, o que resulta atualmente em R$ 1.497,00. As empresas poderão ofertar até 20% do total de empregados nesse regime, considerando-se a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
Por exemplo, as empresas com até 10 empregados podem contratar até 2 empregados na nova modalidade contratual. É importante salientar que o contrato verde e amarelo não poderá ser utilizado para substituição de funcionários já contratados, ou seja, devem ser criados novos postos de trabalho para abrigar os jovens contratados através no novo programa. Dentro da proposta as empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% para o INSS, bem como estão isentas da contribuição ao “Sistema S”, ao INCRA e o salário educação.
Em contrapartida, para compensar a arrecadação, o Governo Federal irá arrecadar o INSS de quem recebe o Seguro Desemprego no percentual de 7,5 a 11%, a qual será considerada para fins de carência da aposentadoria. Enquanto o programa Verde e Amarelo fará com que o Governo deixe de arrecadar 10 bilhões em 5 anos, a contribuição do Seguro Desemprego deve render entre 11 e 12 bilhões de reais para os cofres públicos.
A poupança do FGTS também deverá ser menor para àqueles contratados no novo programa. Isso acontece, porque o novo valor pago pelo empregador vai cair de 8% para 2%, como também houve redução para a multa sobre o saldo do fundo para a dispensa sem justa causa, que reduz de 40% para 20%. E os Direitos Constitucionais? A proposta garante os direitos constitucionais para estes jovens, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e o FGTS.
Porém, apresenta uma mudança fundamental: o adicional de férias e o décimo terceiro salário poderão ser pagos mensalmente. A intenção do Governo é de evitar que o trabalhador questione as verbas rescisórias na Justiça. Essas mudanças foram feitas na qualidade de Medida Provisória, com validade de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias. Para virar uma lei de fato, o programa Verde e Amarelo precisa ser votado no Congresso neste período. A nova modalidade de contratação poderá ser utilizada entre 01/01/2020 a 31/12/2022, com validade de até 24 meses.
Havendo infração ao mencionado limite, o contrato na modalidade Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Ressalta-se que os jovens que já trabalharam nas modalidades de contrato de experiência, avulso, intermitente ou menor aprendiz, poderão participar do novo modelo. O Governo espera que possam ser gerados até um milhão e oitocentos mil postos de trabalho até 2022.
Paulo Roberto Gomes Júnior é advogado e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR
Silas Silva de Jesus é advogado e pós-graduado em Direito Acidentário pela UCAM