SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 04.040.532/0001-03, com sede na Rua do Carmo, n° 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo – SP, neste ato representado por seu presidente Milton Baptista de Souza Filho, inscrito no CPF sob o nº 066.031.078-30; MILTON BAPTISTA DE SOUZA FILHO, , brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 17.802.147-7, inscrito no CPF sob o nº 066.031.078-30, com endereço na Rua do Carmo, 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo, SP; JOSÉ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 4.986.177-3, inscrito no CPF sob o nº 055.460.108-78, com endereço na Rua do Carmo, 171, Centro, CEP 01019-020, São Paulo, SP, e TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI, brasileira, advogada, casada, portadora do documento de identidade RG nº 19.288.086-X, inscrita no CPF sob o nº 266.161.448-60, com endereço na Rua do Carmo 171, Centro, CEP 01019-020, representados neste ato por seus advogados, vêm requerer a concessão de DIREITO DE RESPOSTA, pelas razões que passa a expor. Em 18 de agosto de 2025, o portal eletrônico “D Marília” publicou matéria jornalística com o título “Sindicato de irmão de Lula pagava “caixinha” para amiga de ex-ministro”. Os notificantes são alvo de informação inverídica e descontextualizada conforme segue, à título de exemplo: 1Disponível sob a URL https://dmarilia.com.br/geral/sindicato-de-irmao-de-lula-pagava-caixinha-para-amiga-de-ex-ministro/

“Uma investigação revela que dirigentes do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical, lucraram ao menos R$ 4,1 milhões com comissões obtidas por meio de descontos indevidos em benefícios de aposentados do INSS. A empresa beneficiada, Gestora Eficiente LTDA, é controlada por familiares de Milton “Cavalo” Baptista de Souza, presidente do sindicato, e de Tonia Andrea Inocentini Galleti, diretora jurídica da entidade. A Gestora Eficiente atuava processando fichas de filiação e encaminhando dados à Dataprev, permitindo que o Sindnapi recebesse os descontos. O pagamento à empresa era proporcional ao número de filiados, o que incentivou o crescimento acelerado das adesões, especialmente via parceria com o banco Bmg e sua financeira Lojas Help!. Em 2022, apenas 0,7% das filiações ocorreram diretamente no sindicato; o restante foi captado por meio do Bmg. Relatos de aposentados indicam que muitos foram enganados ao buscar empréstimos consignados, sendo induzidos ou sequer informados sobre a filiação ao Sindnapi. A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um crescimento suspeito de filiações, com mais de 67 mil em um único mês de 2023.” ‘Ocorre que, tais afirmações, além de notadamente inverídicas, também são um ataque direto e desonesto aos Notificantes, que jamais estiveram envolvidos com a prática de qualquer irregularidade.

O Sindnapi é entidade atuante no combate a fraudes perpetradas contra aposentados e pensionistas, tendo inclusive denunciado pela primeira vez ao Conselho Nacional da Previdência Social, em 2017, o que entendeu ser indícios de descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O texto publicado fere a respeitada imagem e o bom nome construídos pela Sindicato e seus dirigentes acima qualificados, nesses anos de atuação em defesa dos interesses dos trabalhadores aposentados e pensionistas, bem como de seus associados, e por essa razão precisa ser reparado. Cabe destacar que Tonia Galleti não foi sequer procurada para a elaboração da matéria. Ela é vítima de difamação, uma vez que a matéria visa desprestigiar sua atuação profissional. A Notificante presta serviços jurídicos ao Sindnapi, na condição de advogada e coordenadora do departamento jurídico. A associação, no título da matéria, de que Tonia recebia comissões derivadas é difamatória, uma vez que atuava legal e regularmente enquanto prestadora de serviços.  O texto publicado fere a respeitada imagem e o bom nome construídos por Tonia Galleti ao associá-la a prática de enriquecimento ilícito e, por essa razão precisa ser reparado. Neste sentido, requer-se a concessão do direito de resposta, conforme a Lei n° 13.188/15, que regula o direito de resposta, já assegurado no art. 5°, inciso V, da Constituição Federal. Assim, como determina a lei específica, o presente pedido acompanha, ao f inal, texto de direito de resposta de Tônia Andrea Inocentini Galleti, que deverá ser publicados no mesmo espaço em que foi publicada a coluna mencionada, conforme determina o art. 4°, inciso I, Lei 13.188/15. 

Importa mencionar que a parte notificada tem o prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento deste pedido, para a publicação da resposta que o acompanha, art. 5°, Lei 13.188/15, a fim de se evitar a judicialização do requerido.  Direito de Resposta de Sindnapi e seus dirigentes 1. A empresa Gestora Eficiente foi contratada pelo Sidnapi para, entre outras atividades, fazer a interface de relacionamento com a corretora CMG, encarregada da captação de associados através do Projeto Viver Melhor, um amplo programa de benefícios exclusivos tais como seguro de vida, auxílio funeral, prêmios em dinheiro, assistência residencial e remédios gratuitos, entre outros. 2. A função da empresa Gestora Eficiente foi promover o projeto Viver Melhor, desenvolvendo atividades como o atendimento dos interessados em se associar ao Sindnapi, elaboração de planilhas financeiras resultantes dessa operação, comprovação e armazenamento das fichas de filiação e apoio em auditorias. 3. Essas atividades foram importantes para garantir a segurança e transparência no processo de filiação. Portanto, o trabalho desenvolvido pela Gestora Eficiente em nada feriu a boa governança nem trouxe qualquer prejuízo ao Sindnapi, considerando, inclusive, que a sua contratação teve a aprovação da diretoria devidamente registrada em ata, como determina a lei. 4. Em consequência da suspensão do desconto associativo a partir da Operação Sem Desconto, essas atividades foram paralisadas. 5. O Sindnapi tem muito respeito com os seus associados. Tanto que não existe nenhuma reclamação pendente contra o sindicato no site Reclame Aqui. Todas tiveram a devida resposta.

6. Cabe ressaltar que desde a suspensão do desconto associativo, a contestação é feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Direito de Resposta de Tonia Andrea Inocentini Galleti  1. Tonia Andrea Inocentini Galleti não é Diretora Jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e não poderia ocupar o cargo, uma vez que não é idosa nem pensionista. Em verdade, a Notificante presta serviços jurídicos ao Sindnapi, na condição de advogada e coordenadora do departamento jurídico. 2. Os valores recebidos pela Notificante são honorários profissionais e têm origem no seu trabalho. O termo “caixinha” é impróprio e dá contornos de suposta irregularidade e/ou informalidade, atraindo infundada suspeita acerca de sua atuação.  3. A Notificante foi nomeada ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2021, sendo reconduzida em 2023. Logo, sua nomeação não possui qualquer vinculação com o atual Governo Federal.  4. A Notificante não foi procurada pela Revista Oeste, tendo sua imagem exposta e seu nome vinculado à informação inverídica de que receberia “comissões toda vez que um aposentado tinha seu benefício do INSS descontado pela entidade”.  5. A atuação de Tonia, bem como os valores recebidos em razão de sua condição de conselheira no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), possuem origem lícita, a despeito da matéria tratar de forma incriminadora. 6. Sua relação com o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi (PDT) não é de amizade, como supõem a foto e o texto da matéria.

Tonia carrega o legado de seu pai, João Batista Inocentini, de forma cidadã e participativa, o que é motivo de orgulho. Sendo assim, os descontos irregulares praticados por meio de fraudes à autorização de aposentados e idosos não possuem qualquer relação com a sua pessoa. Pelo contrário, como é sabido, na condição de Conselheira do CNPS, Tonia foi a primeira a denunciar as más práticas contra o melhor interesse da população idosa e dos aposentados.

São Paulo, 01 de setembro de 2025 Gabriel Pereira Mendes Azevedo Borges OAB/SP 370.133 Rodrigo Dantas Valverde OAB/SP 412.928

Nota da Redação:

A Revista D Marília, dentro de suas normas éticas e de credibilidade, jamais deixa de dar espaço a respostas das partes citadas em suas reportagens, mesmo que as mesmas sejam reprodução de outro veículo. E ainda reconhece a  Democracia no Brasil. Diante disso, ninguém é considerado devidamente culpado sem que tenha o amplo direito de defesa e seja considerado culpado em sentença transitada em julgado. 

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