Acaba nessa sexta-feira (06/01), a isenção da tarifa de utilização do sistema de distribuição (TUSD) para a geração distribuída, conhecida como taxação do sol. De acordo com o estabelecido na Lei 14.300, que regulamenta o setor de energia solar, quem protocolar pedidos para geração de energia solar a partir de 07 de janeiro terá que pagar a tarifa, que será implementada de maneira gradativa até 2028, e tem como objetivo cobrir os custos de utilização da rede de transmissão das distribuidoras de energia.
Mesmo com a cobrança da taxa, especialistas apontam que a instalação dos sistemas de energia solar fotovoltaica continua oferecendo vantagens. José Renato Colaferro, sócio e diretor de operações da Blue Sol Energia Solar – que é pioneira e referência no setor, com forte atuação no mercado de micro e minigeração distribuída – conta que por conta do volume de instalações, algumas distribuidoras de energia não estão mais conseguindo protocolar a entrada de novos consumidores/geradores de energia solar há cerca de 20 dias. Ainda assim, ele explica que mesmo com o novo modelo regulatório e com a cobrança da taxa, o retorno sobre o investimento mudou de 33% para 31%, apenas.
Você planeja publicar alguma reportagem a respeito desse tema? Em caso positivo, podemos providenciar um bate-papo com o José Renato Colaferro ou com outro especialista da Blue Sol Energia Solar que possa falar a respeito do início da cobrança da taxa, prevista na Lei 14.300, expectativas relacionadas ao mercado, etc. Vamos marcar?