A inadimplência alcançou patamares recordes no Brasil. De fevereiro a junho de 2020, as intercorrências da pandemia na economia do cenário atual atingiram 326 mil pessoas e, segundo dados do Banco Central, o comprometimento da renda com dívidas bancárias, por exemplo, superou os 30% – o que significa que para cada R$100 de renda, menos de R$70 “sobra” para as outras despesas. Outro dado relevante é sobre o endividamento, que também subiu e agora soma mais de 56% da renda total.
Considerando que o BC contabiliza apenas os atrasos com mais de 90 dias, a tendência é que esse percentual de endividados seja ainda maior. Para Marcelo Alencar Júnior, CEO do Grupo Acreditti – especialista na recuperação de crédito, o momento é de cautela: “Com o poder de compra em baixa e o cenário econômico instável, é importante investir no conhecimento. Muitas pessoas não sabem, mas existem consequências na inadimplência que vão além do nome negativado e da busca e apreensão, e isso precisa ser ponderado”.
A penhora das contas e dos bens também são consequências do endividamento apontadas pelo advogado. Ele explica que, pela falta de ciência, as pessoas tendem a negligenciá-las, mas ocorrem com mais frequência do que se imagina. “As pessoas tendem a pensar que não acontece, talvez por falta de informação ou por acreditar que a dívida não é tão significativa a ponto de bloquear suas contas e/ou bens. Mas o credor tem direitos e em uma ação de recuperação o juiz pode decidir pela verificação e congelamento de contas bancárias e/ou pelo levantamento de bens passíveis de penhora. E esse bloqueio segue até que a dívida seja sanada”, esclarece Marcelo.
Não há tempo mínimo para que a cobrança de uma dívida seja efetuada, depende do tipo de contrato entre as partes e, se a dívida é cobrada na justiça. “É importante considerar que a partir de um dia em atraso na parcela do seu carro, imóvel ou qualquer outro bem alienado, o credor pode seguir com as devidas decisões de acordo com a lei e com o código de defesa do consumidor. Por aqui, escutamos sempre que ‘o valor que eu já paguei é maior do que a dívida’, ou ‘o valor do meu carro é maior do que o que devo’, mas, juridicamente, isso não torna um bem impenhorável”, pontua o especialista. Vale ressaltar também que, apesar da possibilidade, ter um objeto de valor penhorado não significa sua perda imediata. “A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve para deixar o bem como garantia do pagamento do débito”, completa.
Quando o assunto é veículo, o bloqueio de circulação (e também de transferência) torna-se uma possibilidade. “Neste caso a pessoa fica impedida de trafegar com o carro ou moto por causa da dívida. E, poucas pessoas sabem disso, mas em uma eventual venda do veículo, a transferência fica impraticável até a quitação”, comenta Marcelo, que reforça a efetividade do Grupo Acreditti na remissão de dívidas deste teor: “Aqui nós conseguimos acordos de quitação com até 80% de desconto, o que acaba refletindo na diminuição das estatísticas e empoderando o cliente”.

O mito da dívida caducada
Ter uma dívida negativada dificulta a renovação de matrícula de escola e/ou faculdade, pode acarretar em problemas na contratação de emprego, é fator de exclusão na admissão em concursos públicos e viabiliza problemas com serviços bancários – como bloqueio de cheque especial, impedimento na abertura de novas contas ou cancelamento de serviços já contratados, por exemplo. Quando a dívida atinge cinco anos, ela caduca, ou seja, torna-se obsoleta. E isso ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor indica um prazo máximo para que a cobrança seja efetuada. Mas engana-se quem acredita que, após este período, a dívida deixa de existir.
“O nome não consta mais nos órgãos de proteção de crédito, mas isso não impede as cobranças extrajudiciais, que devem ocorrer de forma moderada conforme o Código de Defesa do Consumidor, sem ridicularizar ou constranger o devedor. Mas além de a dívida continuar sendo cobrada, o crédito torna-se mais dificultado e o score tende a ficar baixo, limitando as operações financeiras”, encerra o CEO.

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Especialista pontua as principais consequências da inadimplência