Rápido, indolor e muito necessário. O exame de emissões otoacústicas ou “teste da orelhinha”, como é popularmente conhecido, é uma triagem neonatal auditiva capaz de detectar problemas de audição em recém-nascidos e proteger este, que é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento e comunicação.
A otorrinolaringologista Dra. Renata Christofe Garrafa, do Hospital Paulista, celebra a importância da Lei Federal 12.303, de 2 de agosto de 2010, que completa 11 anos de existência em 2021 e torna obrigatória a realização do teste ainda na maternidade.
“Mesmo crianças sem risco conhecido podem apresentar algum grau de perda de audição. Por isso, o teste da orelhinha deve ser realizado em todos os recém-nascidos ainda no primeiro mês de vida, para, no caso de alguma deficiência, ela seja tratada o mais precocemente possível”, explica.
De acordo com a médica, um teste alterado pode significar perdas auditivas de diferentes causas e intensidades, capazes de trazer prejuízos para o desenvolvimento da criança. “E a lei garante que todos tenham acesso ao exame. Isso é de extrema importância, visto a diversidade e a desigualdade existentes em nosso país”, complementa a especialista.
Formada em torno do quinto mês de gestação, a audição é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento das crianças, já que, por meio deste sentido, elas ouvem a voz da mãe e os sons emitidos por ela.
Crianças que não passam pelo teste da orelhinha, e são portadoras de perda auditiva, podem ter seu desenvolvimento comprometido. Entre os danos que os problemas podem trazer, caso o tratamento não seja realizado precocemente, a médica destaca dificuldades de aprendizagem e compreensão, além de prejuízo na fala e na interação social.

Como é feito o teste da orelhinha?
Simples e prático, o teste da orelhinha pode ser realizado enquanto o bebê dorme, sem dor ou qualquer desconforto ao recém-nascido. O exame é realizado por meio da inserção de um minúsculo sensor dentro do canal auditivo, capaz de captar a resposta das células ciliadas externas da cóclea. Essas células participam da captação e da amplificação do som.
A realização do teste deve acontecer ainda nos primeiros 30 dias de vida e sua obrigatoriedade se deve ao fato de que, quanto antes for iniciado um tratamento, melhor será o desenvolvimento global da criança.
Caso o exame detecte a existência de algum problema ou perda auditiva, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde são realizados avaliação otorrinolaringológica e exames complementares.
Teste falho
De acordo com a Dra. Renata, logo após o nascimento, a criança pode apresentar vérnix – líquido residual do parto – no conduto auditivo externo, o canal da orelha, prejudicando a leitura do exame. Nestas situações, o bebê deve realizar novo teste após 30 dias de vida.
A médica explica que crianças com risco conhecido de surdez ou que apresentem uma nova falha nas de emissões otoacústicas são encaminhadas para a realização de outro teste, o BERA, também conhecido como PEATE (Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico), que avalia de forma mais completa todo o sistema auditivo. Assim como o teste da orelhinha, ele também é completamente indolor.

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Lei que torna o teste da orelhinha obrigatório completa 11 anos de prevenção a doenças auditivas