Artigo por Paulo Roberto, Luan Folgosi e Silas Silva
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, já se encontra em vigor no ordenamento jurídico brasileiro e tem a finalidade de regular a atividade do tratamento de dados pessoais. A referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto de forma física como digital, tendo como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica (independente do porte da empresa), seja realizada em território brasileiro, ou a partir de dados coletados no território nacional, ou ainda que tenha como titular pessoa localizada em território nacional, tanto no ambiente online quanto no offline.
Ao referir-se à pessoa jurídica, entende-se que qualquer pessoa jurídica de direito privado, independente se a sua finalidade é filantrópica ou lucrativa, tais como Igrejas, precisa agir de acordo com a LGPD.
Assim, enquanto não existe um posicionamento de exclusão por parte da ANPD, até mesmo um MEI, por exemplo, que trata dados pessoais, é amparado pela Lei da mesma forma. Logo, tratando-se de pessoa jurídica, independentemente do porte da empresa, essa deve se adequar à Lei.
Nessa toada, abre-se uma oportunidade para as pequenas e médias empresas se tornarem diferenciadas no mercado a partir da adequação a nova lei. As grandes empresas, por óbvio, irão adequar-se à LGPD, tendo em vista que se encontram na linha de frente das possíveis sanções ou de possíveis processos judiciais movidos pelo titular. Com isso, são elas que sofrem pressão interna, no seu país, e também externas, por suas relações internacionais.
No momento em que se adaptarem, passando a responder de forma correta às normas estabelecidas, serão elas as responsáveis por pressionar e cobrar a mesma postura de seus parceiros comerciais. Por isso, as empresas de grande porte, que já estão se adequando, seja por atuação no exterior – que já as obriga a seguir as Normativas Internacionais –, seja por uma abrangência de atuação no Brasil, não correrão os riscos de contratar uma empresa média como prestadora de serviços, que não estejam, assim como ela, adequadas à Lei.
Dessa forma, as pequenas e médias empresas que se adequarem a LGPD serão melhores vistas por aquelas que já estão adequadas, seguindo um padrão de mercado mais seguro e confiável para ambas as partes, sendo um diferencial que em um futuro muito próximo será determinante para a consolidação dos negócios entre empresas.
Tudo isso nos leva a concluir que a LGPD será uma exigência extensiva a todas as empresas, garantindo esse efeito cascata, que começa em cima e se estende aos pequenos, fazendo com que todos precisem agir conforme as determinações da Lei, independente do porte da empresa, tornando-se uma vantagem competitiva as empresas de pequeno e médio porte que se encontrem adequadas a nova legislação.
Portanto, é necessário encarar a lei como uma oportunidade de crescimento da empresa e de seus funcionários, e não como uma vilã que veio
para punir e multar, pois a metodologia do medo não é o objetivo da LGPD para com as empresas.
É importante ressaltar que existe uma visão negativa perante a implantação da LGPD, como se a lei se tratasse de uma movimentação contra o empreendedorismo que visasse unicamente a autuação das empresas, o que não é verdade.
A cultura de tratamento adequado de dados surgiu como necessidade devido aos avanços tecnológicos da sociedade e deve ser tratada como qual, cabendo as empresas, independente do porte, se adequar e enxergar a lei como uma oportunidade única de negócio, uma vez que as empresas adequadas estarão à frente no mercado perante todas as outras, criando assim, a partir do impacto mercadológico, uma vantagem competitiva que será com certeza observada.
Considerando os formatos da lei e o seu contexto inicial, é possível perceber que essa legislação tem a ideia de fomentação do desenvolvimento tecnológico de inovação e de empreendedorismo, mas sempre alinhado a proteção de direitos e liberdades dos titulares.