As lojas do comércio da cidade de Marília estarão abertas neste feriado estadual do dia 09 de Julho (Revolução Constitucionalista) e também no sábado dia 10, no período das 9 as 17 horas, conforme orientação da Associação Comercial e Industrial de Marília, desde que os lojistas cumpram o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada no dia 05 de Outubro de 2020, entre os representantes de classe. “A abertura é facultativa, porém, aqueles que decidirem abrir devem se enquadrar ao CCT”, apontou o presidente da entidade, Adriano Luiz Martins, que acredita num bom número de lojas abertas neste feriado estadual, por causa da pandemia que obrigou o fechamento compulsório das lojas nos meses anteriores prejudicando a performance do varejo em geral. “O funcionamento do sábado está dentro do Decreto Estadual”, acrescentou o dirigente mariliense.
Os advogados que compõem o Departamento Jurídico da Associação Comercial e Industrial de Marília orientam os lojistas que abrirem as lojas na sexta-feira, dia 09, o dever de conceder uma folga compensatória em até 90 dias, após o feriado, ou realizar o pagamento do dia em dobro, conforme prevê a legislação. “O colaborador tem a opção de aceitar ou não”, apontou o dirigente ao lembrar que a recusa ao trabalho no feriado ou domingo, não poderá implicar em sanção. “É preciso cuidar do Vale Transporte, e o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas”, explicou o superintendente da associação comercial, José Augusto Gomes, que vem orientando muitos comerciantes interessados em abrir as lojas no feriado de 9 de Julho, a conversarem com os advogados da entidade.
Outro detalhes alertado pelo superintendente da associação comercial é quanto ao pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 71,00 para empresas classificadas como ME; R$ 92,00 para empresas consideradas EPP, e de R$ 106,00 para as empresas denominadas como Ltda ou S/A. “É preciso pagar no dia do feriado”, frisou José Augusto Gomes ao esclarecer a dúvida de alguns comerciantes. “Uma vez cumprindo com o combinado a empresa evitará aborrecimentos”, acrescentou o dirigente mariliense que em todos os anos tem orientado desta maneira os comerciantes interessados em trabalhar nos feriados e finais de semana, e aqueles que cumprem com a legislação vigente evitam complicações.
Com o avanço da vacinação a tendência é de que as lojas do comércio em geral voltarão ao horário normal de atendimento. Por enquanto o funcionamento tem sido até as 18 horas e em momentos especiais a extensão tem ido para o início do período noturno, principalmente, na proximidade das datas consideradas especiais para o varejo, como são os casos futuros do Dia dos Pais (Agosto), Dia das Crianças (Outubro), “Black Friday” (Novembro) e o Natal (Dezembro). “São datas que exigem um planejamento diferenciado”, disse Adriano Luiz Martins ao lembrar do dia 08 de Dezembro, feriado religioso, em que o comércio também funciona de forma facultativa, dentro do período de abertura especial de atendimento voltado ao Natal.

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Lojas abrem sexta e sábado até as 17 horas em Marília