Foi publicada pela “administração” do prefeito Daniel Alonso mais uma mentira esta semana, divulgando que por conta de Lei Federal o município é obrigado a determinar a cobrança junto aos contribuintes da Taxa de Lixo. Na verdade a responsabilidade pode ser do município também, que já cobra IPTU, como sempre fez, para arcar inclusive com essas despesas. A Lei deixa claro que o prefeito pode sim renunciar da cobrança e não descontar na conta da população mais uma vez. E ainda escondem de você parte da legislação, sem falar que já devem ter perdido o prazo legal para essa cobrança.

Veja o que diz o prefeito
através de Nota de Esclarecimento divulgada à imprensa

“NOTA DE ESCLARECIMENTO – TAXA DO LIXO EM MARÍLIA SERÁ OBRIGATÓRIA POR CONTA DE LEI FEDERAL
A Prefeitura de Marília esclarece à população sobre o envio do Projeto de Lei que institui a taxa de Coleta de Resíduos Urbanos, mais conhecida como taxa do lixo, que será obrigatória de acordo com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Governo Federal, devendo entrar em vigor em 2022. De acordo com o Governo Federal, a lei conhecida como “Marco do Saneamento Básico”, é obrigatória para todos os municípios brasileiros que ainda não fazem a cobrança dessa taxa. A Prefeitura de Marília já enviou o Projeto de Lei à Câmara Municipal, que irá realizar pelo menos duas Audiências Públicas e depois disso submeter o referido projeto para apreciação dos vereadores. O texto da Lei Federal é o seguinte:
“Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana (…) 2º A não proposição
de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto art. 14 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.
Desta forma, a Prefeitura de Marília cumpriu com a obrigatoriedade desta legislação em enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, assim como, todos os municípios do Brasil, que não tinham esta taxa regulamentada.
Diretoria de Divulgação e Comunicação Prefeitura de Marília.

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Mentem para você quando dizem que “são obrigados” a cobrar taxa de lixo
A coleta de lixo sempre foi feita em Marília aos custos da população pelo IPTU altíssimo que paga