A pandemia afetou, de forma diferente, todos os setores da economia brasileira. Os planos de saúde que tiveram um declínio de procedimentos eletivos durante três meses em 2020, fecharam o ano com a menor sinistralidade dos últimos tempos. Importante destacar que esta é uma análise geral, mas não é a realidade de 100% das operadoras.
No entanto, o primeiro trimestre de 2021, se mostra como o maior período de custos de todos os tempos, isto se deve à realização de procedimentos eletivos que estavam represados no ano passado, somado ao grande volume de tratamento da Covid-19.
Diante desse cenário, principalmente para as empresas de autogestão que não têm fins lucrativos e sinistralidade elevada, uma adição de carga tributária seria um disparate. No momento em que as pessoas mais precisam do seu convênio médico, ter aumento nas mensalidades devido ao incremento de impostos, levariam esses beneficiários a terem mais dificuldades para honrar seus compromissos, podendo, inclusive, migrar para o SUS.
Este contrassenso tem nome: Reforma Tributária. E tramita no Congresso Nacional com pretensão de ser votada ainda este ano. Não. Não somos contra a PEC. É notório que o sistema tributário do Brasil precisa de uma reforma ampla, que vise, sobretudo, a simplificação tributária e a redução das obrigações acessórias, só que caso não haja mudança na lógica de contribuição para o nosso segmento, não teremos outra saída a não ser repassar a conta para o usuário. Simplesmente porque ela não fecha nas empresas de autogestão, tendo em vista que mais de 90% da arrecadação é investido diretamente na saúde dos beneficiários.
Ao criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando o PIS e a COFINS, o projeto determina que o tributo incidirá sobre operações com bens e serviços, em cima da receita bruta, com alíquota de 12% para empresas e de 5,8% para as operadoras de planos de assistência à saúde. No entanto, atualmente, o segmento de autogestão é isento de COFINS e, após a unificação dos impostos, com base nas informações públicas disponibilizadas pela diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o impacto será de R﹩ 179,9 milhões anuais, um aumento de 2.703% do custo atual, que é o recolhimento de 1% de PIS sobre a folha de salários.
As instituições que fazem a gestão da saúde dos seus próprios beneficiários não podem ter esse impacto e o mercado privado, que visa extrair lucro do setor, ter reajustes infinitamente menores. Se tratar os desiguais de forma igual é, no mínimo, uma injustiça, imagine onerar de forma majoritária o nosso segmento. Outro fator importante a ser levado em consideração é que as autogestões atendem hoje, servidores públicos, nas esferas nacional, estadual e municipal. Esse aumento será repassado para o usuário – que é o mais provável que aconteça e também poderá tornar a conta mais cara para o próprio poder público.
E não para por aí. As nossas filiadas prestam assistência a milhares de beneficiários acima de 65 anos – o maior percentual nessa faixa etária em todo setor de saúde suplementar – e supre lacunas que o mercado e o Estado não conseguem atender. Mantemos o foco em Atenção Primária, ações constantes de prevenção e promoção de saúde, e investimento compatível com a remuneração desses beneficiários. Sem plano, esse grupo dependeria exclusivamente dos serviços do SUS, sistema já sobrecarregado antes mesmo da pandemia.
A Comissão que trata da Reforma Tributária já foi alertada por nós, da UNIDAS – representante das autogestões no país – sobre os impactos da reforma não só para as autogestões, mas para todo Brasil. Não podemos tomar medidas que dificultem ainda mais a assistência à saúde de milhares de pessoas em um momento tão delicado. Já temos preocupações suficientes.

*Anderson Mendes é presidente da UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) e especialista em saúde há mais de 25 anos.

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Reforma Tributária e a sobrecarga do SUS – estamos preparados?