Qualquer trabalho em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?
Com a pandemia do Covid-19, o mundo voltou a atenção e os agradecimentos para os profissionais da saúde.
De fato, a existência de uma doença altamente contagiosa pelo ar demonstrou que mesmo o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras, pode não ser suficiente para evitar a contaminação.
Assim, destacou-se também a exposição dos profissionais que trabalham em ambiente hospitalar a agentes biológicos.

Todavia, qualquer profissão exercida em ambiente hospitalar dá direito a aposentadoria especial?
Primeiramente, quando se pensa em profissionais que trabalham em ambiente hospitalar, a imagem que vem à mente é a de médicos e enfermeiros.
No entanto, existem inúmeros outros cargos que também são fundamentais para o bom funcionamento de um hospital.
Um dos exemplos mais clássicos é o caso de serventes de limpeza.
Embora não atuem diretamente no tratamento de pacientes enfermos, serventes e/ou auxiliares de limpeza realizam todos os dias atividades com exposição a agentes biológicos.
Desde recolher o lixo hospitalar até a limpeza dos leitos e quartos, esses profissionais são essenciais para a manutenção da higiene desses locais.
Da mesma forma, motoristas de ambulância muitas vezes não somente conduzem o veículo, mas também carregam pacientes no interior das unidades hospitalares.
Mas esses são só alguns exemplos, que certamente não esgotam todos os casos de trabalho em ambiente hospitalar.
Sendo assim, como saber quais atividades exercidas em ambiente hospitalar dão direito a aposentadoria especial? O fator determinante para reconhecimento como atividade especial será a prova reunida para demonstrar o exercício de atividade especial.
Com efeito, o PPP bem preenchido e a reunião de laudos e PPRA do hospital em que o segurado trabalha serão fundamentais.
Em muitos casos, o próprio LTCAT do estabelecimento refere que todas as atividades desenvolvidas no hospital estão, em certa medida, expostas a agentes biológicos.
No caso de servente de limpeza em ambiente hospitalar, há, inclusive, precedente do próprio Conselho de Recursos do Seguro Social:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES ESPECIAIS NÃO RECONHECIDAS PELA AUTARQUIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CÓDIGO 1.3.2 DO ANEXO III DO DECRETO 53.831/64 E CÓDIGO 3.0.1 DO ANEXO IV DO DECRETO 3.048/99. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO AO SEGURADO. […] Período de 06/03/97 a 30/03/07: laborado no Hospital São Miguel, na função de faxineira, tendo exercido as seguintes atividades: realizar limpeza em toda área interna do hospital, como banheiros, leitos, enfermarias, pediatria, sala de parto, bloco cirúrgico, corredores, recolher lençóis e levá-los até a lavanderia, recolher o lixo e acondicioná-lo em embalagens próprias, arrumar, organizar, vistoriar e abastecer apartamentos, quartos e banheiros.
No caso em apreço, vislumbra-se que a Recorrente esteve exposta a agente biológico nas formas de microorganismos infecciosos vivos e suas toxinas como: bactérias, fungos, bacilos, vírus.[…] (Processo nº: 44232.109239/2013-19 / APS Jequitinhonha / NB 42/142.609.697-3 / Recorrente: Sonia Margarida da Silva Pereira / Recorrido: INSS / Relatora: BRUNA CORREIA) (grifado)
Nesse sentido, também há entendimento favorável ao reconhecimento da especialidade da atividade de motorista de ambulância pelo TRF-5 (PROCESSO: 08066187520184058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 14/11/2019). Todavia, os principais elementos de convicção novamente foram o PPP e LTCAT apresentados.
Importante informar que, nos casos em que a empresa estiver ativa, importante requerer a produção de prova pericial.
Isso porque, mesmo diante de um PPP incompleto, a prova pericial pode demonstrar a efetiva exposição a agentes nocivos.

*Irene Lourenço Demori é advogada na área previdenciária do Iasco & Marçal Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário pelo Damásio de Jesus

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Trabalho em ambiente hospitalar e o direito a aposentadoria especial