Entidades e profissionais encontram na tecnologia e inovação o caminho para modernizar a abordagem jurídica.
Das ciências acadêmicas, especialmente aquelas que compõem o rol das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, o Direito é, de longe, a mais reativa, a que (ainda) leva muito tempo para refletir em suas disposições e estrutura a realidade fática da sociedade. Às vezes parece mesmo que o Direito fica a espreita dos acontecimentos, aguardando até o último momento possível para então agir. Ocorre, todavia, que muitas vezes esse retardamento se mostra tardio, permitindo que com certa frequência seu ouça dizer que no Brasil existem “leis que pegam” e outras que “não pegam”.
Ora, “lei é lei”, diz a máxima. Trata-se de um impositivo e somente não surtirá efeitos em situações específicas, como quando não houver mecanismos para a sua correta aplicação, quando o sujeito não se enquadrar no tipo, ou ainda quando inevitavelmente tiver perdido a eficácia diante do tempo, pela inexistência do fato tipificado ou pela perda dos contornos que levaram tal fato a se tornar objeto da norma. A velocidade das mudanças na sociedade da informação, sustentada pela tecnologia e inovação contínua, como se tem observado, vem ressaltando no Direito este perfil de atraso.
É sabido que na última década, tanto no Brasil quanto no mundo, tem-se falado mais sobre um Direito tecnológico ou, ao menos, que se preocupa com a estrutura tecnológica que permeia a sociedade moderna. Contudo, a mera ideia de um Direito Digital, como área do Direito apenas, parece insuficiente, pois transparece uma noção ultrapassada de que para além desse “novo campo”, persiste ainda um Direito que se perde na demora da sua liturgia, formalismo e burocracia, características que relegam à atividade jurídica (e a seus profissionais) uma chancela de soberba e obscuridade.
Mesmo que ainda numa posição de encalço, o avanço das inserções tecnológicas estabelecendo-se como um padrão cotidiano, tem resultado na prática de um Direito – de fato – inovador, por muitos atores do universo jurídico que, ancorados na estrutura já existente, amparam esse novo modelo de atividade sob uma perspectiva digital, mais célere e tangível, compatibilizada com o cenário de impermanência da sociedade moderna e o perfil funcional dos tomadores de serviços jurídicos.
Na esteira dessa evolução, destacam-se profissionais de perfil multidisciplinar, que atuam na intersecção entre o Direito e os diversos campos das ciências computacionais, como é o caso do advogado e professor universitário, com formação adicional nas áreas da Programação e Segurança da Informação, Genival Silva Souza Filho, que acaba de assumir o núcleo de Tecnologia, Proteção de Dados e Inteligência Artificial do escritório N Partners, banca entre as mais admiradas do país nos últimos anos.
O novo sócio de N Partners, ele mesmo um dos nomes mais relevantes do Direito Digital na atualidade, afirma que não se deve mais pensar o Direito Digital como um produto do Direito, mas sim como uma consequência lógica e orgânica das atividades jurídicas, uma evolução natural, que faz com que o Direito seja agora um Direito da era digital, que se estabelece sobre uma plataforma única, pautada pela inovação, um caminho sem volta que o posiciona em um novo tempo, sempre se relacionando com a tecnologia.
A criação de uma série de normas ligadas a questões digitais e tecnológicas, como a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), Lei de crimes cibernéticos (Lei n° 12.737/2012, de 30 de novembro de 2012), o Marco Civil da Internet (Lei n° 12 965, de 23 de abril 2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), vem estruturando um arcabouço legislativo robusto, que coloca o Brasil entre os principais players globais para temas como privacidade, proteção de dados e segurança da informação, entre outros, mas ainda representa pouco perto da falta de especialistas praticantes do Direito.
Com a chegada massiva da Inteligência artificial à pauta jurídica, há um novo momento para que empresas, escritórios, administração pública e outros atores novamente voltem a carga para temas de tecnologia, o que mostra já um ambiente sequencial, visto que ainda pouco falava-se, no Brasil, dos primeiros passos na compreensão da proteção de dados pessoais. A tendência é de crescimento e, acima de tudo, de uma compreensão dos setores da indústria, comércio e serviços no sentido de encontrar na estrutura tecnológica juridicamente estabelecida um diferencial competitivo.
O caminho está posto, as regras basilares definidas e os desafios cada vez mais claros, resta saber a quanto acelerará o Direito para que definitivamente possa ser considerado como uma ciência das novas gerações, sem perder tudo aquilo que foi até aqui estabelecido e tem concebido um modelo jurídico de raiz humana e democrática para o Brasil e o mundo.
______________
Genival Silva Souza Filho é advogado e professor universitário, mestre em Tecnologia e Meio Ambiente, sócio responsável pelo núcleo de Tecnologia, Proteção de Dados e Inteligência Artificial de N Partners. CIPM e CDPO IAPP, DPO e Information Security Analyst iTCerts.