A saber, a Aposentadoria Especial de dentista é possível por causa da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão. 

  Para ter direito a aposentadoria especial são necessários preenchimentos de alguns requisitos: 

Antes da Reforma (direito adquirido) 

  Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. 

  Vale ressaltar que, se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas. 

Após a Reforma 

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. 

Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. 

Dentistas autônomos (contribuintes individuais) 

  É muito comum que dentistas sejam filiados à Previdência na condição de contribuintes individuais, tanto na condição de sócios ou proprietários de clínicas quanto na condição de prestadores de serviço. 

  Quando o INSS não reconhece administrativamente atividades especiais prestadas por segurados contribuintes individuais é necessário o segurado dentista entrar com processo judicial. 

  Segue jurisprudência consolidada sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais: 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CIRURGIÃO-DENTISTA. PERMANÊNCIA. […] 3. O contribuinte individual, se comprova o exercício de atividade nociva à saúde, tem direito ao reconhecimento da especialidade do respectivo tempo de serviço, pois o art. 57 da Lei nº 8.213 não exclui essa categoria de segurado dos beneficiários da aposentadoria especial. […] (TRF4, AC 5015469-12.2016.4.04.7107, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 05/08/2021) 

Comprovação da atividade especial do(a) dentista 

  O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo. 

  Por outro lado, conforme mencionado acima é muito comum que os profissionais dentistas sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual. Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o formulário PPP, sendo de responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento. 

  Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades profissionais dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é importante apresentar outros documentos comprobatórios, tais como: 

  • Ficha de pacientes; 
  • Prontuários; 
  • Comprovantes de especializações; 
  • Comprovantes do consultório ou clínica; 
  • Declarações de tomadores de serviços. 

Em se tratando de agentes biológicos, ainda temos a peculiaridade de que o risco de contágio independe do tempo mínimo de exposição durante a jornada laboral. 

  Na prática, isso quer dizer que um dentista pode fazer um único procedimento dentário durante sua jornada de trabalho e ser contaminado com alguma doença infectocontagiosa. O fator imprevisibilidade está sempre presente. 

  Portanto, sendo o atendimento a pacientes e a realização de procedimentos dentários inerentes à profissão de dentista, a atividade especial deve ser sempre reconhecida. 

  Foi exatamente assim que decidiu a Turma Nacional de Uniformização ao julgar o Tema 211. 

TNU Tema 211: Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. 

  Dessa forma, o reconhecimento da atividade especial a dentistas na exposição a agentes biológicos e o risco independe de tempo mínimo de exposição. 

Irene Lourenço Demori é advogada na área previdenciária do Iasco & Marçal Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário pelo Damásio de Jesus

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Dentistas têm direito à aposentadoria especial?