A liberdade, em seu alcance individual e léxico, instituiu condição da pessoa se movimentar livremente de acordo com sua vontade, independência, autonomia e com responsabidade decidir seu destino e exercer seu lídimo direito constitucional de ir, vir e ficar. Já a liberdade de imprensa, consiste na capacidade conferida ao operador da mídia de, livremente, com neutralidade, imparcialidade e responsabilidade acessar e dispor dak notícia pelos meios de comunicação de massa, visando esclarecer e informar a opinião pública. Destarte, a imprensa ocupa a primordial função de agir em favor da sociedade e de ser sua “ voz”, porém, desde que confirme a fonte do fato certo ou errado e do ato correto ou incorreto, especialmente, na atualidade com a desmedida invenção e ascensão de fakes invadindo a área social, jurídica e politica.
O renomado filósofo e jurista Jorge Pedro de Souza, acerca de liberdade de imprensa se posicionou sustentando que : “ Nenhuma democracia sobrevive sem uma imprensa livre e nenhuma ditadura sobrevive com uma imprensa livre “. E, em plena harmonia o ínclito e admirável doutrinador e jurista Rui Barbosa, gênio da literatura constitucional, pontuando e tutelando a liberdade de imprensa, institucionalizou: “ A imprensa responsável são os olhos da nação e por ela o povo acompanha o que passa perto e longe; enxerga o que lhe malfazem, o que lhe ocultam e tramam; colhe o que lhe sonegam ou roubam ou nodoan, mede o que lhe cerceiam ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça “.
Com efeito, tem-se que a liberdade de imprensa é garantia normativa concedida ao profissional da área da comunicação para, livremente pelo contato pessoal inteirar se de fatos e acontecimentos e recolher os dados e detalhes para transmitir para a sociedade, valendo-se para tanto dos mecanismos e veículos disponíveis, seja escrevendo nos jornais e revistas ou pelo rádio, televisão e internet. É de rigor, todavia, seja verdadeira e confiável a fonte da colheita dos fatos transmitidos ao público, impondo , contudo, ficar a cargo da sociedade a formação de idéia, opinião e interpretação dos acontecimentos havidos e conhecidos pela imprensa.
Pois bem !. O pensar desta preposição sobre liberdade de imprensa tem como escopo posturas censuráveis adotadas pelo presidente Bolsonaro em suas entrevistas, a ponto de entestar um repórter do jornal 0 Globo dizendo em tom intimidativo : “ minha vontade é encher tua boca de porrada “. Por certo, a sociedade desaprova esta conduta animalesca. É repugnável que Bolsonaro, desfrute da força de seu cargo e, grosseiramente ofenda quem quer que seja. A rispidez de sua resposta constitui abominável falta de compostura, idígna de alguém que desfruta tão relevante funcao presidente da República. E como alvo um repórter, coloca em evidência seu desrespeito e descaso pela liberdade de imprensa, cuja missão, quando neutra e responsável é imprescindível para a sociedade civilizada, especialmente em nosso país organizado e regido constitucionalmente pelo Estadão Democrático de Direito e submetido ao sistema de direito de expressão e liberdade de imprensa.
Com efeito, não obstante a aspereza e impolidez cometidas pelo presidente Bolsonsro, todavia, importa ressalvar duas circunstâncias. Bem. É totalmente reprovável, repugnante, repulsivo e abominável a conduta adotada pelo mandatário do executivo que, tem o dever imposto pelos primórdios políticos, sociais e civilizados de tratar com respeito e educação os membros da mídia que são a voz do povo na busca de informação de fato insuspeito ou suspeito, duvidoso ou induvidoso, legal ou ilegal para fortificar a publicidade, a transparência e a democracia. Porém, vale registrar que têm repórter que se dispa ou se distância da responsabilidade, da neutralidade e da imparcialidade recomendadas pelo mister do jornalismo, mormente quando opta irrecomendavelmente por lado partidário e, adota com ardil posição insolente e audaciosa, pontuadas por atrevimento, intrometimento e impertinência em seara privada que, pelo típico entrechoque, também, são desaprovadas, pela ética jornalística.

Emílio Gimenez – Juiz do TJ de São Paulo, palestrista e colunista jurídico

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