Por Décio Mazeto
Desde que o mundo é mundo, a justiça humana tem como escopo fundamental a manutenção da paz do meio social, para que a convivência entre as criaturas humanas tenha garantida a segurança para uma vida de paz e harmonia. Assim, a Justiça, como instituição estabelecida por regras de comportamento, sempre cuidou de, ao menos teoricamente, ofertar aos integrantes de uma sociedade organizada, mecanismos que lhe ofereçam um mínimo de segurança contra desvios de comportamento dos cidadãos que possam atingir seus semelhantes, constituindo, portanto, um anteparo psicológico para assegurar a manutenção de uma vida pacífica, produtiva e dialógica. Nessa sequência criaram-se inúmeras leis, confinadas em códigos específicos ou de forma esparsa, porém sempre com o objetivo final de garantir a paz social e a segurança individual.
Nesse contexto, criou-se a chamada “Lei Maria da Penha”, em face do verdadeiro descalabro que sempre se observou no mundo ocidental nas relações entre casais. É que, o chamado “machismo” que, a despeito de toda a evolução, ainda impera em nossos meios, impõe à cidadã do sexo feminino, uma situação de inferioridade diante do homem que, em regra, fisicamente mais forte, faz valer sua vontade nas relações pessoais com a mulher, exige dela atos e atitudes contra sua vontade, no mais das vezes com o emprego da força física, deixando de lado o mecanismo da simples persuasão, vindo a criar, com tais condutas, um ambiente constrangedor e doentio, com desfecho de violação aos mais significativos direitos humanos. Tais conflitos, sem embargo da evolução dos costumes que vem atribuindo à mulher direitos plenos e igualdade absoluta inerentes a qualquer ser humano, ainda, infelizmente persiste. Daí porque editou-se a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) visando conferir à mulher agredida, humilhada, ameaçada ou submetida ao jugo do companheiro autoritário ou violento, a segurança pessoal para a continuidade de vida sem sobressaltos ou agressões. Assim, se a convivência tóxica não terminar pelo consenso, será extinta pela força da lei.
Tudo o que eu disse acima não constitui nenhuma novidade, já que todos os leitores tem ciência de tais aspectos. Entretanto, o que justifica o título deste escrito, é que, segundo revela a experiência , em muitas oportunidades, a mulher ofendida ou agredida, após obter da Justiça uma ordem que impeça a aproximação de seu algoz, as vezes com soluções drásticas contra o ofensor, com instauração de processo-crime, acaba por arrepender-se de ter procurado os meios policiais ou forenses para a defesa de sua integridade física, perdoando o agressor e voltando às relações anteriores, criando um malogro da solução imposta pela Justiça, que agiu no seu próprio interesse visando sua proteção. E tais situações são muito mais comuns e corriqueiras do que se imagina.
De resto, a par do inusitado de tal comportamento, temos de compreender e aceitar que entre o homem e a mulher que convivem em uma relação de afeto, há um universo incompreensível para os outros e que somente a eles diz respeito. E não queira justificar com lógica esse comportamento feminino, porque não conseguirá. Afinal, “o coração humano é terra onde ninguém pisa”.