Prorrogação do programa de manutenção do emprego
e da renda segue até 31 de dezembro de 2020

No dia 13 de outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Decreto n. 10.517 que prorroga por mais 60 dias a Lei nº 14.020/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual autoriza as empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários de seus funcionários.
Com a nova prorrogação, o benefício passa a ser permitido até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, até quando encerrar o período de estado de calamidade pública o qual fora decretado no dia 20 de março de 2020.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi instituído por meio da Medida Provisória 936/2020 que foi convertida em Lei n. 14.020/2020 no dia 6 de julho de 2020.
A partir do início da vigência da Medida Provisória foi permitido prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%.
Ocorre que, no dia 13 de julho de 2020 o presidente editou o Decreto n. 10.422 que prorrogou, pela primeira vez, o prazo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, acrescendo, assim, mais 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Ademais, no mesmo decreto, quanto ao prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, foi acrescido mais 60 dias, de modo a igualar e completar o total de 120 dias, equiparando-se ao prazo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário.
Ainda, no dia 24 de agosto de 2020, o Presidente da República, novamente, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, e com base na Lei n. 14.020 de 2020, estabeleceu por meio do Decreto n. 10.470 a prorrogação dos prazos, acrescidos 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.
A prorrogação abrangeu o acordo de redução do salário e da jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho.
As medidas dispostas na Medida Provisória n. 936/2020 e na Lei n. 14.020/2020 foram estabelecidas para preservar o emprego e a renda, a fim de garantir a continuidade das atividades laborais e também empresariais, para reduzir o impacto social decorrente da calamidade e emergência da saúde pública.
Por fim, a prorrogação da suspensão dos contratos e redução de jornada de trabalho e salário vem ocorrendo com frequência, justamente para preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, gerando alternativas para as empresas que vêm enfrentando dificuldades em manter os contratos empregatícios nessa época de crise econômica que o mundo todo vem enfrentando em razão da pandemia da covid-19.

Igor Vicente de Azevedo é sócio do escritório Azevedo, Pierote & Druzian Sociedade de Advogados

Jady Franco é graduanda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM); estagiária do escritório Azevedo, Pierote & Druzian Sociedade de Advogados.

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Programa emergencial prorrogado