Está se aproximando o dia 15 de novembro de 2.020, designado pela Justica Eleitoral para acontecer em todo território nacional as eleições municipais. É fundamental o eleitor estar revigorado pelo ideal democrático e fortalecido pelo espírito coletivo para valorizar o peso de seu voto. Para tanto é extremamente significativo perspicácia, compreensão, cautela, prudência e cuidado para, consciêncientemente, tentar acertar na escolha dos candidatos a prefeito e vereador. É que embora seja inegável a existência de bons, idôneos e qualificados candidatos, porem, não se descarta que muitos concorrentes são ruins, utópicos, desprovidos de competência e capacitação para administração dos bens públicos.
Com efeito, sem espaço para dúvida, perto das eleições é comum ouvir a aclamação para o eleitor votar consciente. Mas, afinal o que significa ou identifica voto consciente ? Bem ! Em verdade quando há convocação para o eleitor escolher e votar conscientemente o objetivo da advertência tem como ponto primordial despertar no eleitor a necessidade de adotar critérios que podem ajudar no acerto da preferência por determinado candidato, como por exemplo: conhecimento do ideal social e politico, sua visão administrativa, setorial, habilidade para diálogo e articulação, capacidade para gerir bens públicos e ausência de dúvida sobre seu caráter, honestidade e responsabidade.
E de mais a mais, é fundamental o eleitor saber que tem legitimo direito de livremente desenvolver esforços visando a obtenção de esclarecimento e informação sobre a vida familiar, profissional e social do candidato com a finalidade precípua de eleger com maior margem de acerto alguém que reúna melhor posição educacional, técnica, experiência profissional, aptidão para o trabalho, ideal social e democrático, vocação religiosa, obediência as leis e aos princípios constitucionais da honestidade, lealdade, sinceridade, transparência e probidade administrativa, parar atender as necessidades e os anseios da comunidade.
Ademais, é relevante o eleitor refletir conscientemente sobre o voto que representa o legitimo espírito de soberania e cidadania e, portanto não deve se iludir com falsas e ludibriantes promessas ou usar o voto como instrumento de transação ou objeto de barganha com qualquer candidato. Sim!. O eleitor deve excluir da escolha, a comercializacão do voto para auferir vantagem que é metodo ilícito previsto no artigo 299 do Codigo Eleitoral, pois, por certo, no decorrer do mandato o candidato poderá ser valer do mesmo escuso expediente. E releve-se que apenas conhecer o candidato, ser seu amigo, colega de trabalho, simpatizante pelo seu modo simplório e humilde não sublinham requisito para a escolha. Não! Até pode ser utilizado um ou outro predicativo indicado, porém o pressuposto decisivo e de maior peso é priorizar a capacidade, a eficiência, a competência, a honestidade, a lealdade e habilidade de articulação no campo social.
Em desfecho, a propósito do palpitante tema, registre-se que o Brasil é um dos países do mundo que mais padece com a improbidade administrativa e a endêmica corrupção. Daí, se o eleitor usar como instrumento de mercância seu voto, negociando-o, estará certamente contribuindo e concedendo oportunidade para o candidato conluiado ocupar o cargo somente
como mais um desonesto que irá engrossar a fileira dos corruptos, visando defraudar os cofres públicos em busca de benefício e favorecimento pessoal mediante atos de propina, desvio ou apropriação dos bens publicos. Destarte, não é desimportante e nem exaustivo lembrar que valorizar com cuidado, consciência e decência o soberano direito de voto e reconhecer o alcance de seu poderoso e virtuoso reflexo social são atributos de puro patriotismo e civilismo.

Emílio Gimenez – Juiz do TJ de São Paulo,
paletrista e colunista jurídico.

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