A Pandemia declara pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência do alastramento do Coronavírus (Covid-19) por todas as Nações, gerou, como de fato vem gerando, grandes reflexos na economia, bem como no cotidiano das pessoas pelo mundo todo.

Nesse cenário, como não podia ser diferente, o avanço do Coronavírus no Brasil também tem mudado a rotina de uma série instituições do Poder Judiciário e, por consequência, está afetando o funcionamento da Justiça.

Diante disso, os Tribunais Superiores emitiram recomendações para prevenir o contágio. Vejam algumas: a) O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, restringiu o acesso presencial aos julgamentos e do público externo para atendimento. Também foram canceladas audiências públicas na Corte Suprema; b) O Tribunal Superior Eleitoral também restringiu o acesso ao tribunal, inclusive ao Plenário. O Superior Tribunal de Justiça autorizou home office para servidores que tenham voltado de viagem ao exterior recentemente; c) O Conselho Nacional de Justiça também decidiu que, além dos conselheiros, somente as partes e os advogados poderão acessar o plenário em dia de julgamento; d) A presidente do Tribunal Superior do Trabalho assinou no dia 12 de março, o Ato GDGSET.GP.122/2020, que aponta medidas para prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19), tais como: “Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade”.

Da mesma forma os Tribunais Estaduais têm se posicionado. No dia 12 de março, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus e, baseando-se em estudos médicos atualizados, o órgão deliberou, dentre várias medidas, o seguinte: a) autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais; b) recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau; c) recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário; d) nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma; e) Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade; f) limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público; g) suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca; h) divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do Coronavírus.

Alinhado aos procedimentos acima, no dia 18 de março o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei emergencial, subscrito também pelo Poder Judiciário e pelas instituições autônomas de Justiça e Controle. O texto altera a lei emergencial de combate ao Coronavírus (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), criando o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, destinado ao enfrentamento do Covid-19 e é composto pelo Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça; Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU) e Defensoria-Pública da União.

O Comitê tem como objetivo promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle, no âmbito federal, com o fito de prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relativos a fatos que se desencadearam em razão do Coronavírus (Covid-19). Com isso, o processamento de medidas judiciais ou extrajudiciais, por parte dos órgãos federais de justiça e controle, terá como requisito a prévia tentativa de auto composição, método de resolução de conflitos por meio de um acordo. Somente se não for viável ou exitosa a auto composição é que será aberta a via judicial ou extrajudicial regular, o que certamente reduzirá sobremaneira esses casos. A norma também cria a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Apesar dos Órgãos do Poder Judiciário estarem adotando procedimentos para o controle e prevenção à propagação do vírus, como também políticas para regularem e minimizarem litígios, fato é que os mesmos não evitarão discussões judiciais decorrentes das relações de comércio, de trabalho, de incapacidade financeira (momentânea) do pequeno, médio e grande empresário.

César Soares Magnani, advogado com experiência profissional nas áreas do Direito Empresarial, com ênfase para as áreas Societária, Contratual, Comercial e Imobiliária. – cesar@magnani.adv.br – (14) 3301-8778 ou (11) 99995-2059.

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Covid-19 e o Judiciário