A Justiça Federal determinou a suspensão do convênio realizado entre a Prefeitura de Marília e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite.
A decisão determina um prazo de seis meses para que o Poder Executivo assuma a responsabilidade de prestar os serviços ou faça uma licitação para uma nova contratação.
“Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações penais relativas a desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de se tratar de valores repassados aos Estados ou Municípios por meio da modalidade de transferência ‘fundo a fundo’ ou mediante realização de convênio. Isso porque há interesse da União na regularidade do repasse e na correta aplicação desses recursos, que, estão sujeitos à fiscalização federal, por meio do Ministério da Saúde e de seu sistema de auditoria”, descreve a sentença.
O acordo previa a execução dos serviços pela associação privada. Anualmente, a Maternidade Gota de Leite recebe R$ 26,7 milhões em repasses feitos pelo Governo Federal.
O convênio sem licitação entre as partes foi celebrado em 2016 durante a gestão do governo Vinicius Camarinha (PSB). No entanto, o acordo de repasses já ocorria desde 2015.
No início da gestão do governo Daniel Alonso, em 2017, o prefeito já havia sido pressionado para regularizar a situação através de uma liminar do Ministério Público Federal.
A Prefeitura chegou a realizar um edital de contratação em 2018, no entanto o certame foi considerado inconsistente pelo MPF. Um dos erros apontados pelo órgão era a exigência de manutenção do quadro de funcionários pela empresa contratada.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça Federal determinou multa diária para as partes.
“A imediata ‘anulação do Convênio n° 1091/16 celebrado entre o Município de Marília e da Associação Feminina, sem a realização de prévia licitação’, fixando a multa cominatória diária no valor de R$ 2 mil reais pelo descumprida esta ordem judicial, sendo R$ 1.000,00 devidos pela Prefeitura Municipal De Marília e R$ 1.000,00 pela Associação Feminina De Marília Maternidade E Gota De Leite, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pelo Decreto nº 1.306/94”, sentenciou.
Leia na íntegra a sentença proferida pela Justiça Federal (Clique aqui).
A D Marília solicitou um posicionamento para a Prefeitura de Marília em relação a anulação do contrato.
“A decisão proferida pela Justiça Federal será acatada pelo Município, no que couber. Ressaltamos que a Procuradoria do Município está acompanhando a matéria que pode ser objeto de recurso e adotará as medidas cabíveis”, notificou a Prefeitura.