A Prefeitura de Marília recebeu recomendações sobre um plano urgente de assistência exclusiva à população em situação de rua, encaminhada pela Defensoria Pública do Estado. O documento orienta medidas de ocupação temporária de imóveis públicos ou privados ociosos e até aluguel social enquanto durar a pandemia do Coronavírus.
Conforme a Defensoria Pública, considerando a crise global, causado pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus), o qual, infelizmente, tende a se agravar. No Brasil, a expectativa do Ministério da Saúde é a de que o número de infectados cresça até julho, pelo menos.
As medidas recomendadas para a população de rua são: garantam o funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua; disponibilize álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19.
Quem assina o documento é Lucas Pampana Basoli, defensor Público do Estado de São Paulo. A Prefeitura de Marília ainda não se manifestou sobre como pretende seguir as recomendações do órgão estadual.
Confira todas as medidas
1) Pagamento de aluguel social para toda a população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19;
2) Em caso de sobrecarga dos equipamentos de acolhimento, destinação dos espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica das pessoas em situação de rua;
3) identifique imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária em caráter urgente e imediato;
Outro pedido no documento foi em relação aos grupos de risco, com solicitação de centro de apoio 24 horas, com consultoria médico.
“Destinem espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-19 (pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções)”, escreveu o defensor Lucas Pampana Basoli.