O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público.
As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.
As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial. O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa. O decreto ainda determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios.