O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Moreira Viegas, derrubou ontem a lei municipal que autorizava o funcionamento mais flexível do comércio e serviços de Marília. Determinou que o município deve seguir o Plano São Paulo, Doria, no caso. Por sorte o governo do Estado reclassificou a cidade para a fase laranja, novamente sem critério algum, pois foi votada a lei na Câmara e assinada pelo prefeito Daniel Alonso depois de passeatas e muita pressão de pequenos comerciantes e até mesmo de trabalhadores com o emprego em risco.
Em sua decisão, referente ao processo 2122512-53.2020.8.26.0000 e código 140B8D92. fls. 544 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que trata de um recurso da Procuradoria Geral do Estado contra a Prefeitura de Marília, escreveu que “existem relevantes fundamentos para ter-se por materialmente inconstitucionais normas que periclitem valores consagrados como vértices de nosso constitucionalismo. Vale dizer, vislumbrasse, em cognição perfunctória, violação ao princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
Disse ainda:” presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da COVID-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde, o qual, conforme noticia a mídia, já se encontra em situação precária”. E determinou prejudicado, por consequência, o pedido extinção formulado pela Procuradoria Geral do Município (fls. 498), requerendo novas informações ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Marília. “Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, tornem conclusos.” A decisão passa a valer no momento em que a Prefeitura for citada.