A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), por meio do diretor presidente Dr. Valdeci Fogaça de Oliveira, divulgou no Diário Oficial do Município de Marília desta sexta-feira, dia 20 de março, uma série de medidas com o objetivo de reduzir as possibilidades de contágio pelo Covid-19 (novo Coronavírus).
As medidas foram tomadas levando-se em conta a classificação de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes e também o número de idosos que são atendidos diariamente na sede da empresa para obtenção e renovação de cartelas de estacionamento, além da necessidade da empresa proteger seus colaboradores e a população em geral que se utiliza dos serviços prestados, evitando aglomerações e eventuais contágios da doença.
A Portaria Número 16/2020, com total de 11 artigos, entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta sexta-feira, dia 20 de março.
Confira todas as medidas anunciadas pela Emdurb:
– Qualquer funcionário, servidor ou estagiário da Emdurb que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade.
– Fica suspenso, por prazo indeterminado, a emissão de novas cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes.
– As cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes, ainda que vencidas, serão consideradas válidas pela fiscalização pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação presente Portaria.
– Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para requerimento de renovação de Autorização de Estacionamento de Taxista previsto no art. 18 da Lei Municipal n.º 5258 de 26 de julho de 2002.
– Fica suspenso por prazo indeterminado a realização de eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias da empresa;
– Fica suspenso por prazo indeterminado o atendimento presencial do público externo na sede da empresa, Avenida das Esmeraldas n.º 05, as solicitações e requerimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (contato@emdurbmarilia.com.br), sendo que os responsáveis pelo recebimento farão o protocolo e encaminharão ao setor de destino.
– Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (14) 3402-1000;
– No Cemitério Municipal será permitida somente a entrada de 01 (um) representante por família a cada atendimento realizado, visando assim evitar a aglomeração de pessoas na sala da administração;
– No Setor de Multas, localizado na sala n.º 01 da Rodoviária de Marília, será realizado o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, sendo que os demais deverão aguardar do lado de fora do setor, evitando assim aglomeração no interior da recepção/sala;
– Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.