O superintendente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, José Augusto Gomes, está alertando os empresários de toda a região para a possibilidade de iniciar uma renegociação de dívidas com a Receita Federal com até 70% de desconto, o que poderá ajudar muitos empresários que estão impedidos de ampliarem os negócios por restrição federal. “O Fisco definirá, ainda, o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte”, disse o dirigente de Marília ao considerar uma excelente oportunidade para empreendedores que foram prejudicados por causa da pandemia. “Talvez seja a oportunidade para alavancar os negócios”, acredita o diretor da associação comercial mariliense.
José Augusto Gomes diz que a partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, de acordo com publicação no último dia 12, através de portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais. “A partir de agora, setores como o comércio, o serviço e o de eventos passam a ter as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia”, destacou o superintendente da associação comercial. Para o público geral o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
De acordo com o dirigente de Marília o objetivo desta renegociação é atingir: pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. “É prudente buscar, junto a contador da empresa, a possibilidade de fazer esta renegociação”, sugere o dirigente de Marília, ao lembrar que as empresas com prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos; além dos precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. “Cada caso é um caso, por isso, a necessidade de analisar”, aconselhou José Augusto Gomes.

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