A Associação Comercial e de Inovação de Marília está esclarecendo
detalhes sobre o feriado do Dia 9 de julho, que este ano será numa
terça-feira. Segundo o superintendente da entidade mariliense, José
Augusto Gomes, o feriado é estadual, porém, desde 1998, através de uma
ação judicial, a associação comercial de Marília conseguiu fazer com
que os comerciantes associados pudessem abrir as lojas neste dia, e no
dia 08 de dezembro, que é um feriado municipal. “Mas o fato de poder
abrir não isenta o comerciante de pagar e seguir o que está decidido
na Convenção Coletiva de Trabalho”, ressaltou o dirigente de Marília
ao lembrar do funcionamento do comércio no período das 9 às 17 horas,
como acontece anualmente. “Esse é um diferencial do comércio de
Marília para os consumidores local e regional”, reforçou o dirigente
que lança campanha explicativa neste assunto.
O Dia 9 de julho é feriado estadual, e não se trata de ponto
facultativo ou feriado nacional. É celebrado a Revolução
Constitucionalista de 1932, que para os paulistas é uma data
importante. “Foi no dia 9 de julho que eclodiu uma revolta liderada
pelos paulistas contra o Governo Provisório de Getúlio Vargas”,
recordou José Augusto Gomes ao buscar detalhes sobre o dia importante
para os paulistas que decidiram pegar em armas contra as forças
federais. Eram cerca de 35 mil soldados do lado constitucionalista
contra 100 mil varguistas. No dia 1° de outubro de 1932, quase três
meses após o início do conflito, os paulistas se renderam. “Uma data

simbólica pela atitude de se revoltar contra o Governo, pois, não
terminou com vitória”, arriscou um palpite o superintendente da
associação comercial de Marília. “É um momento de reflexão sobre a
história e os valores que moldaram nosso país”, acrescentou José
Augusto Gomes. “A Revolução Constitucionalista de 1932 demonstra a
importância da luta por direitos e da busca incessante por uma
sociedade democrática e justa”, completou.
O calendário de funcionamento especial das lojas do comércio de
Marília, distribuído gratuitamente pela associação comercial, marca o
dia 9 de julho como funcionamento das 9 às 17 horas, e ainda apresenta
o “QR Code” em que o consumidor, o comerciante ou o comerciário podem
acessar a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos dois
sindicatos: patronal e dos trabalhadores. “O que foi acordado entre
eles, o comerciante deve cumprir ao abrir a loja no feriado estadual”,
avisou o superintendente da associação comercial ao deixar para o
comerciante a decisão de abrir ou não a loja no feriado de 9 de julho.
“Abre quem acha que deve e consegue abrir”, falou ao fazer o alerta.
A Lei Estadual de número 9.497, entrou em vigor em 1997, em todo o
Estado de São Paulo, como feriado estadual. No ano seguinte a
associação comercial de Marília entrou com a ação judicial conseguindo
a liberdade dos comerciantes em abrir, desde que, respeitassem a
convenção coletiva de trabalho. “Além de São Paulo, a capital Boa
Vista, em Roraima, também é feriado por ser o dia do aniversário da
cidade”, lembrou José Augusto Gomes, ao se informar onde será feriado
no Brasil. “O lojista tem a liberdade de escolher se deve, ou pode, ou
se deseja abrir a loja no feriado, que este ano cai no meio da
semana”, enfatizou o presidente da associação comercial mariliense,
Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao reforçar o fato de que a decisão
é do comerciante.

Compartilhar matéria no
Feriado ou não? Associação Comercial esclarece sobre o dia 9 de julho