A prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Marília, informa que teve início o cadastramento de artistas e profissionais de cultura para o recebimento pelo Governo do Estado da renda básica emergencial prevista na lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB).

A Lei Aldir Blanc, estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso a renda emergencial para os (as) profissionais dos setores cultural e criativo ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período e as ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais.

A Secretaria Municipal da Cultura de Marília orienta que é fundamental o preenchimento do cadastro da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464/2020, mesmo se o profissional já preencheu o mapeamento realizado pelo município.

Somente através deste cadastro do Estado o artista e profissional da Cultura receberá seu auxílio emergencial de renda básica.

Como fazer o cadastro

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico: https://dadosculturais.sp.gov.br/publico (selecionar a opção “Renda básica emergencial da cultura”).

O cadastro pode ser feito até o dia 15 de outubro, porém, a orientação é para que seja realizado até o dia 10 de outubro porque o cadastro é longo e pode ser preenchido aos poucos com documentos e histórico de atividades que o profissional da cultura terá de informar.
Renda básica emergencial

Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou auto declaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

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Lei Aldir Blanc: Estado inicia cadastramento para auxílio emergencial de renda básica