Lei “IPTU Verde”, de autoria do vereador Danilo Bigeschi (PSB), foi aprovada pela Câmara Municipal em 11 de setembro de 2017 e sancionada pelo Prefeito, Daniel Alonso, no mesmo mês. Contudo, ela precisa de regulamentação para ser colocada em prática o que, estranhamente, ainda não aconteceu. Por isso a Matra encaminhou em fevereiro deste ano um ofício ao Prefeito solicitando a regulamentação da Lei, que deve representar um avanço para o Município.

Sustentabilidade e preservação do meio ambiente são conceitos cada vez mais presentes e valorizados mundialmente. Em todos os cantos do planeta a busca por soluções tecnológicas para reduzir a emissão de poluentes, o consumo de recursos naturais não-renováveis e, ao mesmo tempo, a recuperação de áreas degradadas mobiliza um grande número de pessoas, de cientistas e engenheiros a crianças.

Neste sentido, cabe aos gestores, incluindo os municipais claro, valorizarem iniciativas que fomentem a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente – como é o caso do “IPTU Verde”.

O Que diz a Lei

Com a instituição do Programa IPTU Verde a Prefeitura deverá estabelecer benefícios tributários (descontos no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano), aos proprietários de imóveis que adotem práticas de sustentabilidade e de preservação do meio ambiente como: (1) ter árvores plantadas na calçada do imóvel; (2) manter no imóvel áreas permeáveis; (3) utilizar iluminação natural, sistema de energia solar, fotovoltaica ou eólica; (4) ter telhado ou parede verde; (5) utilizar sistema de coleta e reaproveitamento de água; (6) utilizar materiais sustentáveis na construção ou oriundos de trabalho reciclável; (7) manter área de preservação permanente – APP, dentre outros.

Falta de Regulamentação

O problema é que mesmo com a Lei tendo entrado em vigor no ano seguinte ao da publicação, ou seja, em 2018, até agora “não saiu do papel”. Isso porque “na regulamentação da presente Lei o Município deverá estabelecer e implantar instrumentos técnicos, institucionais e legais para o planejamento, avaliação e a gestão das ações de sustentabilidade previstas, bem como assegurar a participação social e de representantes da sociedade civil organizada”. Além disso, ainda de acordo com o texto da Lei sancionada, “O Executivo deverá dar ampla publicidade ao Programa IPTU Verde, bem como ofertar as condições para que a população participe”.

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Lei IPTU Verde ‘não sai do papel’ e falta regulamentação em Marília