Um Requerimento, de autoria do presidente da Câmara de Marília, Eduardo Nascimento (PSDB), solicitando ao prefeito Daniel Alonso informações sobre a implantação e adequação do sistema educacional municipal, à Lei Federal (14.254/2021) que torna obrigatório o acompanhamento integral aos alunos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem, provocou a abertura de investigação por parte do Ministério Público.

A 10ª Promotoria de Justiça de Marília deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Marília envie as informações requeridas por Nascimento.

“Pelo presente, comunico a Vossa Excelência a instauração da Notícia de Fato SIS Digital 0716.0001133/2023, diante do Ofício nº 221/2023 da Câmara Municipal de Marília, e solicito cópia da resposta enviada pelo Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias”, diz Ofício enviado à Prefeitura e compartilhada com Câmara.

O documento vem assinado pelo 10º Promotor de Justiça de Marília, Rodrigo de Moraes Garcia.

De acordo com o Requerimento de Eduardo Nascimento, o artigo 2º da Lei Federal prevê que as escolas da graduação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia.

Os educadores da escola onde o educando está matriculado devem contar com a orientação da área da saúde, assistência social e outras políticas públicas e passar por formação continuada para capacitá-los para identificação precoce e atendimento educacional.

O presidente da Câmara lembra ainda que, a Lei Municipal 8690/2021, de sua autoria, garante ao aluno com necessidades educacionais especiais a ajuda de um professor auxiliar.

“A prefeitura de Marília ainda não implantou ou adequou o sistema educacional à nossa lei municipal. Esta atualização seria fundamental para a aplicação da Lei Federal em vigor”, disse.

Eduardo Nascimento e o Ministério Público querem saber:

1-      Os diretores das Escolas Municipais têm conhecimento da Lei Federal 14.254/2021?

2-      Como ocorre a aplicação da Lei nas EMEF´s e EMEI´s?

3-      Os professores estão sendo capacitados pelo município para cumprir a legislação?

4-      A Secretaria Municipal de Direitos Humanos tem cobrado da Prefeitura de Marília a aplicação da legislação?

5-      A Secretaria Municipal de Direitos Humanos tem difundido a legislação supracitada? De que forma?

Por fim, Nascimento pede que cópias do Requerimento e da resposta (ainda não enviada) da Prefeitura sejam encaminhadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ‘Down entre Amigos’, Espaço Potencial, Sindimmar, Matra, MP, Conselho Municipal de Direitos Humanos e Diretoras de EMEI´s e EMEF´s.

Foto: Will Rocha/CM

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Ministério Público dá prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre cumprimento de Lei Federal
De acordo com o Requerimento de Eduardo Nascimento, o artigo 2º da Lei Federal prevê que as escolas da graduação básica, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia