O Tribunal de Justiça de São Paulo havia invalidado a norma, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o município tem competência para editar leis sobre proteção ambiental e declararam a constitucionalidade da lei.

O presidente, Eduardo Nascimento destacou a importância da lei, a longo prazo.

“Quando pensamos nessa lei, em 2011, nossa maior preocupação era com a preservação ambiental, a conservação do nosso planeta. Conversamos com ambientalistas, professores, biólogos, entre outros profissionais. Até para podermos formatar a lei com mais propriedade. A poluição causada pelo descarte incorreto de plástico, seja talvez, hoje, o maior desafio dessa sociedade”, disse Nascimento.

A lei do presidente da Câmara de Marília, foi destaque na TV Justiça, na semana passada e foi veiculada nacionalmente para alertar sobre a necessidade de sua aplicação.

A TV Justiça ressaltou que a constitucionalidade da lei mariliense foi discutida em um recurso extraordinário, com repercussão geral. Ou seja, a medida vale para todo o país e foi aplicada em 67 processos similares. O relator do caso foi o ministro Luiz Fux, do STF.

Segundo o biólogo Luiz Fernando Ferreira, especialista em meio ambiente, o plástico é, atualmente, o vilão da poluição ambiental.

“As sacolas plásticas têm realmente contribuído para o acúmulo de resíduos de origem fóssil, porque o plástico tem como principal matéria prima o petróleo. Esse material tem se acumulado na natureza, com uma durabilidade alta entre 200 a 400 anos. De 1950 para cá esse plástico acumulado na natureza tem gerado sérios problemas, para a fauna aquática, inclusive”, disse Ferreira.

Das 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos produzidos, por ano, no Brasil, 17% são de plástico. O Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo, atrás de EUA, China e Índia.

Para a aprovação da lei, o vereador Eduardo Nascimento, argumentou que além do excesso de resíduos plásticos gerados pela população brasileira, outro grande problema é a baixa taxa de reciclagem desse lixo.

“A reciclagem representa apenas 1,3% do lixo gerado no Brasil. Este número está muito abaixo da média mundial. Aqui em Marília não há coleta seletiva e nem incentivo do Poder Público para a reciclagem de plástico. Portanto, precisamos repensar em legislações que protejam o meio ambiente e nos garantam a qualidade de vida”, finalizou Nascimento.

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O presidente da Câmara de Marília, vereador Eduardo Nascimento (PSDB), é o autor de uma Lei que deve ser aplicada em todo o país. A Lei 7.281, de 22 de julho de 2011 que determina a substituição dos sacos plásticos de lixo e sacolas plásticas comuns, por sacos de lixo e sacolas ecológicas, ou biodegradáveis.