Contribuintes que se recadastrarem de 4 de março a 31 de outubro de 2020 terão direito a 5% de desconto para pagamento em cota única e 2% de forma parcelada.

A Prefeitura de Marília, por meio das secretarias municipais de Tecnologia da Informação e da Fazenda, vai abrir nesta quarta-feira (4), o prazo para o contribuinte realizar o recadastramento de imóveis (atualização cadastral voluntária), que garantirá benefícios no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 – o prazo irá até o dia 31 de outubro de 2020.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília desta terça-feira, dia 3, através do Decreto Número 12.957, assinado pelo prefeito Daniel Alonso e pelos secretários municipais Cássio Luiz Pinto Junior (Administração) e Levi Gomes de Oliveira (Fazenda).

Quem fizer o recadastramento dentro do prazo terá desconto de 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2021 e de 2% para pagamento de forma parcelada, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2021. Já o contribuinte que não fizer o recadastramento terá desconto de 2% no pagamento à vista e de 1% no pagamento parcelado.

O secretário municipal de Tecnologia da Informação, Eduardo Yamamoto, ressalta a importância do contribuinte realizar o recadastramento. “Além de ser fundamental manter atualizado o cadastro do seu imóvel, o contribuinte terá ainda esse desconto diferenciado, como já aconteceu este ano. Pedimos que os titulares de posse de imóveis façam o recadastramento até o próximo 31 de outubro. É muito rápido e pode ser feito de forma online no site da Prefeitura.”

RECADASTRAMENTO

Deverá se recadastrar o titular da posse do imóvel, que pode ser o proprietário, o posseiro ou o compromissário comprador. O recadastramento pode ser feito pela internet, através do link servicos.marilia.sp.gov.br/recadastramento; ou de forma presencial, no Ganha Tempo Municipal (avenida das Indústrias, 294-A, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, apresentando documento com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de endereço.

“O desconto diferenciado será concedido automaticamente pela rede arrecadadora, no ato do respectivo pagamento, desde que este seja feito no prazo, ou seja, 15 de fevereiro para pagamento à vista e todo dia 15 de fevereiro a dezembro para forma parcelada. Este desconto será somente para os contribuintes que fizerem o recadastramento no prazo, isto é, de 4 de março a 31 de outubro de 2020”, disse Eduardo Yamamoto.

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Prazo de recadastramento de imóveis para desconto no IPTU está aberto