O pedido liminar para a liberação parcial das atividades do comércio e prestação de serviços foi negada pela Vara da Fazenda Pública de Marília nesta quarta-feira (22). A decisão foi adotada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz que não contraiu o Decreto Estadual motivado pela situação do coronavírus.

O documento foi assinado pela Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), o Sindicato do Comércio Varejista de Marília e o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília e Região.

Através de um mandado de segurança foram cobradas explicações mais técnicas do prefeito Daniel Alonso (PSDB). Apesar do parecer negativo, a decisão judicial ainda não é definitiva. Agora foi aberto prazo para manifestação do Poder Executivo Municipal.

“É certo que o teor do Decreto Municipal nº 12.976/2020, editado no âmbito deste Município de Marília, não colide com as disposições contidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020 […] Evidente, a nosso sentir, que o combate ao coronavírus extravasa os limites da circunscrição do município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia”.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília alegou que não pode existir conflito de decisões em diferentes instâncias.

“Entender o contrário significaria submeter o povo paulista a conviver com 645 disciplinas normativas diversas sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde e na vida de todos os habitantes do Estado de São Paulo, o que, por óbvio, desborda do princípio da razoabilidade que está a nortear os atos da administração pública”, enalteceu o juiz.

De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, será apresentado recurso na tentativa de se conseguir o direito ao retorno das atividades comerciais, com todas as garantias de combate ao Covid-19.

“Não é a primeira tentativa e não vamos desistir até que se consiga a oportunidade de retomar as atividades no comércio de alguma forma”, falou Adriano Luiz Martins, aborrecido com a rigidez das medidas.

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Justiça nega pedido de reabertura do comércio solicitado por entidades