A inclusão de cláusulas discriminatórias contra candidatos portadores de tatuagens nos editais para a realização de concursos públicos para cargos ou empregos será proibida em Marília.

É o que diz o ‘caput’ do Projeto de Lei 131/2019 de autoria do vereador Evandro Galete. A matéria foi uma das cinco que serão apreciadas na sessão ordinária da próxima quinta-feira (27), a partir das 15 horas, na Câmara Municipal de Marília.

Em sua justificativa, Galete diz que “há relatos de haver discriminação de aprovados em concursos públicos, em diversas esferas de governo, com excelente formação, currículo e conduta ilibada comprovada em investigação social, serem impedidos de assumir funções na administração pública por possuírem tatuagem”.

Caso seja aprovada, a lei proposta por Galete será aplicada, segundo o texto-base, “a todos os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquicas e fundações”.

REGULAMENTAÇÃO / Em único projeto incluso na pauta desta quinta (27), a Prefeitura de Marília propõe novas redações a dois artigos da legislaçação que regulamenta o Centro Municipal, Educacional, Esportivo e Cultural “Neusa Maria Bueno Ruiz Galetti”.

Ambas se referem à inclusão do espaço como sedes administrativas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e da Delegacia Regional de Esportes e Lazer de Marília; e, ainda, à proibição da comercialização de bebidas alcoólicas.

SUICÍDIO / Projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD) inclui o ‘Setembro Amarelo’ entre as datas comemorativas do município. Trata-se do mês dedicado nacionalmente à prevenção de suicídios.

As outras duas matérias a serem apreciadas pelo plenário tratam sobre a denominação de espaços públicos. Luiz Eduardo Nardi (PL) quer ‘batizar’ de “Delpho Genezini” um complexo viário no Jardim Marília e João Bar (PHS) escolheu “Elson Antonio dos Santos” para nomear um estacionamento localizado no canteiro central da avenida Guimar Novaes, no Santa Antonieta.

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Proibição de discriminação por uso de tatuagem pode virar lei