Após a reclamação da prefeitura protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), não existe prazo para que a ministra Carmen Lúcia se manifeste sobre o pedido da Prefeitura de Marília.

O processo solicita que a suspensão da sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, que retirou a autonomia do Poder Executivo em adotar medidas de flexibilização da quarentena na cidade.

Atualmente, caso o prefeito Daniel Alonso (PSDB) desrespeite a liminar, existe uma multa diária estipulada no valor de R$ 100 mil. Para tentar autorizar a reabertura do comércio e outros setores prejudicados com a crise do coronavírus, a Prefeitura protocolou a reclamação no STF.

De acordo com a nota encaminhada da prefeitura, essa reclamação foi protocolada na segunda-feira, dia 4, e encaminhada na terça-feira, dia 5. Não existe prazo para que a ministra Carmen Lúcia mantenha ou suspenda a liminar da Vara da Fazenda Pública de Marília.

Pressionado por diversos setores, favoráveis e contrários ao isolamento social, Daniel Alonso fez nesta semana um novo pedido ao governador do Estado de Sâo Paulo, João Doria, para flexibilização do comércio.

A expectativa da resposta é que o governador anuncie até o dia 11 – a data em que parte dos municípios do estado serão autorizados a flexibilização medidas da quarentena.

No entanto, apesar da baixa taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Tratamentos Intensivos (UTIs) nos hospitais particulares e públicos, Marília poderá ser impedida de flexibilizar porque está na lista das cidades com os piores índices de isolamento social.

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STF não tem previsão para julgar o pedido  da prefeitura sobre reabertura do comércio