Decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, reduz para 8% o benefício fiscal do Imposto sobre IPI (Produtos Industrializados) concedido a concentrados de refrigerante. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

Atualmente, o tamanho dessa devolução está sob a alíquota de 10%, mas com o decreto passará para 8% no período de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020, o que reduzirá os valores recebidos pelas companhias.

O ato está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (21), e formaliza anúncio que já havia sido feito por Bolsonaro mês passado. “A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos”, disse o presidente na ocasião.

Anteriormente, no governo de Michel Temer, restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

A medida desagrada empresas brasileiras, que alegam favorecimento às multinacionais da Zona Franca de Manaus.

“Insistimos e suplicamos pela manutenção do Decreto 9.394 de 2018 e da alíquota do IPI em 4%. É uma atitude simples e que promove justiça ao setor de bebidas brasileiras”, frisou a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil.

Compartilhar matéria no
Governo reduz de 10% para 8% crédito de IPI