O IRPF 2024 está previsto para começar em meados de março. Durante o período, os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos aos prazos e exigências para fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) sem correr o risco de cair na malha fina.
Até quando pode declarar o IRPF 2024?
A declaração de Imposto de Renda de 2024 deve ser entregue de 15 de março a 31 de maio. Portanto, os contribuintes devem regularizar a pendência dentro desse prazo estabelecido para evitar multas e outras penalidades.
O período segue o novo calendário fixo instituído pela Receita Federal no ano passado, aplicado de 2023 em diante. Segundo o órgão na época, o cronograma a partir de março permite que todos os contribuintes tenham acesso às informações pré-preenchidas desde o início do prazo.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”, disse o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, em 2023.
Quem está isento ou deve declarar o IRPF?
O governo não divulgou as regras para o exercício de 2024 até o momento da publicação. Todavia, as regras tendem a seguir uma lógica parecida com as determinações do ano anterior.
Segundo a Receita Federal em 2023, a declaração era obrigatória a toda pessoa física que, no ano-calendário anterior — neste caso, 2022 —, atendeu aos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, incluindo FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, a partir de R$ 40 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos em operações sujeitas à taxação;
- Teve R$ 142.798,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural.
Em 2023, também passou a valer a regra de que, no caso de prejuízo na bolsa de valores, a declaração só será obrigatória para quem operou a partir de R$ 40 mil ou apurou ganhos sujeitos à tributação.
Idosos e pacientes de doenças graves precisam declarar?
Nas regras de 2023, a Receita Federal especificou que a idade ou ter uma doença grave, como câncer, “não obriga nem desobriga ninguém a declarar”. Nestes casos, deve-se levar em consideração os critérios pré-estabelecidos, como o rendimento e o patrimônio.
Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?
A declaração do MEI é obrigatória para rendimentos acima do limite de isenção no ano anterior. O teto da dispensa varia de acordo com a atividade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e considera a receita bruta da empresa do último ano-calendário:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Serviços em geral: 32%.
Por exemplo, se você tem uma empresa de serviços em geral e alcançou uma receita bruta de R$ 100 mil em 2023, apenas R$ 32 mil são isentos de taxação. Portanto, os R$ 68 mil restantes devem ser considerados como um rendimento tributável.
Qual é a tabela do IRPF 2024?
Em 6 de fevereiro de 2024, o Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.206/2024 que ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). O aumento, em relação ao limite anterior de R$ 2.640, é de 6,97%.
Sendo assim, a faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda será de R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024.
Todavia, a nova regra é válida apenas para o exercício de 2025, que vai considerar os rendimentos do ano-calendário 2024, segundo a contadora Vânia Francisco em conversa com o Canaltech. O governo também pode realizar outras alterações nos próximos meses que vão impactar a declaração do Imposto de Renda do ano que vem.
Para o exercício de 2024, que considera o ano-calendário de 2023, é preciso consultar duas tabelas progressivas de incidência mensal.
Janeiro a abril de 2023
A primeira tabela trata os rendimentos mensais de janeiro a abril de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | Não há | Não há |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Para o período, a Receita Federal ainda aponta que os rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente, por sua vez, é de R$ 189,59.
Maio de 2023 a janeiro de 2024
A segunda tabela de incidência mensal considera os rendimentos de maio de 2023 até janeiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112 | Não há | Não há |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Durante esses meses, outros pontos devem ser observados:
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.
Quais são os lotes de restituição do Imposto de Renda?
Os lotes de restituição de 2024 não foram revelados pela Receita Federal até o momento da publicação. Contudo, ao considerar que a declaração do Imposto de Renda do exercício atual vai seguir o mesmo calendário de 2023, é de se esperar que os prazos sejam parecidos ou iguais.
Em 2023, o cronograma de pagamento foi realizado da seguinte forma:
Lote | Data do pagamento | Taxa Selic | Prioridade |
1º | 31/05/2023 | 0% | Lei nº 9.250/95 |
2º | 30/06/2023 | 1% | Lei nº 9.250/95 |
3º | 31/07/2023 | 2,07% | 22/03/2023 |
4º | 31/08/2023 | 3,14% | 28/05/2023 |
5º | 29/09/2023 | 4,28% | 14/09/2023 |
Mais tarde, entre outubro de 2023 e janeiro de 2024, a Receita Federal realizou os pagamentos dos quatro lotes residuais.
Vale lembrar que, de acordo com o 16º artigo da lei nº 9.250/1995, o pagamento da restituição deve seguir uma ordem de prioridade:
- Idosos;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Demais contribuintes.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
A consulta da restituição do Imposto de Renda é realizada pelo site da Receita Federal e funciona tanto no computador quanto no celular. Saiba como:
- Acesse o site da Receita Federal (restituicao.receita.fazenda.gov.br);
- Insira o seu CPF e data de nascimento;
- Selecione o exercício da declaração;
- Confirme em “Consultar”.
Posso simular o Imposto de Renda?
Sim. A Receita Federal oferece um simulador que dá uma noção da tributação que será aplicada no IRPF 2024. Ao acessá-lo, os contribuintes conseguem informar os rendimentos tributáveis e as deduções para, em seguida, consultar uma prévia do imposto.
A plataforma é gratuita, intuitiva e funciona em qualquer dispositivo pelo navegador (receita.fazenda.gov.br). Todavia, ela apresenta apenas uma estimativa parcial da declaração, já que existem outras nuances que impactam a tributação como um todo — por isso, não considere o resultado do simulador como definitivo.
Quem pode fazer a declaração do IRPF 2024?
O IRPF 2024 pode ser feito pelo próprio cidadão, sem a obrigatoriedade de contratar um contador, por exemplo. Contudo, recomenda-se o apoio profissional para que todos os dados sejam preenchidos corretamente para não cair na malha fina — quando há diferença entre as informações apresentadas por você e pelas empresas, bancos e afins nas respectivas declarações.
A Receita Federal ainda não liberou o download do software do IRPF 2024 nem disponibilizou a opção para fazer a declaração do Imposto de Renda pela web. Os serviços serão liberados em 15 de março de 2024.
Como consultar a declaração do Imposto de Renda
A plataforma web para o Imposto de Renda também permite o acesso às declarações anteriores do Imposto de Renda. Para isso, você só precisa ter uma conta Gov.br e realizar o procedimento a seguir:
- Entre no portal da Receita Federal (gov.br);
- Clique em “Iniciar”;
- Acesse sua conta Gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Aperte em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”;
- Clique no ícone de PDF ao lado de “Cópia da Declaração” ou “Cópia do Recibo da Declaração”;
- Aguarde o download ser concluído.
O procedimento também permite o download dos arquivos da declaração para executá-los no programa da Receita Federal para Windows, Linux e Mac.
Por Bruno De Blasi | Editado por Douglas Ciriaco