A retomada da atividade econômica brasileira pode ter um incentivo a mais nas exportações com a Medida Provisória 960/20, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos como IPI e Cofins.
Geralmente, esse modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional.
“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.
Em 2019, segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback somaram cerca de US$ 49 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial, estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.