O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.

Como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

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Sancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos