O Sincomércio Marília (Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região) divulgou nesta quarta-feira (8) uma série de orientações sobre as medidas dos Governos Federal, Estadual e Municipal para suporte a empresas e trabalhadores durante a crise de enfrentamento do coronavírus.

As orientações foram produzidas pela advogada e consultora jurídica do Sindicato, Daniela Marinho, que é também professora universitária.

“Orientamos as empresas a seguir as regras estaduais de restrições, com reprodução automática em Marília, e acompanhar as orientações jurídicas do Sindicato”, disse o presidente da entidade, Pedro Pavão.

Medidas Econômicas

  • Em 01/04/2020 foi sancionado o projeto de Lei que institui o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) de famílias de baixa renda e trabalhadores intermitentes que estejam inativos no momento e, portanto, sem receber. Mães que sejam as únicas responsáveis pelo sustento de suas famílias poderão receber até R$ 1200;
  • A MP nº 944, de 03 de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O programa é destinado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
    A linha de crédito será destinada exclusivamente ao pagamento da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Os recursos serão repassados diretamente aos empregados.

Medidas trabalhistas

  • MP 935, de 1 de abril de 2020 abriu crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor aproximado de R$ 52.000.000.000,00 (cinquenta e dois bilhões de reais) que serão utilizados no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • MP 936, de 1 de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que criou o benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será pago quando houve a redução da jornada de trabalho e de salário e a suspensão do contrato de trabalho e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Em síntese, as medidas aprovadas pelo MP preveem que:
  • Para a redução proporcional da jornal de trabalho e de salário dos empregados, por até 90 (noventa) dias, o valor do salário-hora deverá ser mantido, a redução deverá ser pactuada por meio de acordo individual escrito entre o empregador e empregados, e a redução tão somente poderá ocorrer nos percentuais de 25%, 50% e 70%.
  • No tocante a redução do salário, o Governo irá complementar o salário do empregado no percentual em que foi reduzido, com base nos valores que o trabalhador receberia do seguro-desemprego. Isto é, se ocorrer a redução da jornada e salário em 70%, o Governo pagará ao empregado 70% do valor que este receberia do seguro-desemprego.
  • Já no que diz respeito a suspensão temporária do contrato de trabalho, o governo arcará com 100% do valor do seguro-desemprego que seria devido ao empregado. A suspensão poderá ser de até 60 (sessenta dias).

Medidas Tributárias

  • Decreto 10.305, de 1 de abril de 2020 reduziu a zero as alíquotas do IOF nas operações de crédito por 90 dias. A isenção será aplicada para operações contratadas no período entre 03 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020;
  • A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais. As contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
  • A Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT) originalmente previstas para até o 15º dia útil do mês de abril, maio e junho, para até o 15º dia útil do mês de julho de 2020. E prorrogou o prazo da apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, originalmente previstas para até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para até o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
  • A Instrução Normativa nº 1.930, de 1 de abril de 2020, prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física por 90 dias, alterando o prazo original de 30 de abril para até 30 de junho de 2020. A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020 e as demais vencerão no último dia útil dos meses subsequentes.
  • O Decreto Municipal nº. 2976, o Município de Marília determinou a suspensão dos protestos extrajudiciais e das execuções ficais dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
  • A MP nº 932, de 31 de março de 2020, reduziu em 50% as contribuições do “Sistema S” (Sesc, Sesi, Senac e Senai). A redução se manterá até 30 de junho de 2020.
  • A Resolução CGSN nº 152/2020, publicada em 18 de março de 2020, prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Desta forma, os tributos com vencimento em 20/04/2020, 20/05/2020 e 20/06/2020 foram prorrogados para 20/10/2020, 20/11/2020 e 20/12/2020, respectivamente. NÃO ENTROU UM REAL.
  • A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020, não promoverá atos de cobrança, protesto, estando suspensas, por 90 dias, todas as cobranças. Inclui nesta suspensão a suspensão dos prazos administrativos, até os que dizem respeito à exclusão do Programa de Regularização Tributária – PERT.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 313, de 19 de março de 2020, suspendeu os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril.
  • A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo suspendeu o protesto de dívidas de pessoas físicas e jurídicas por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de abril de 2020.
  • A Portaria Conjunta da RFB e PGFN nº 555, de 23 de março de 2020 prorrogou, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federal e à Dívida Ativa da União (CPEND).
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Sincomércio  Marília orienta empresas sobre economia, impostos e trabalho