O Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de aulas presenciais em universidades por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. A intenção é não prejudicar cursos em andamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida vale, inicialmente, por 30 dias, podendo ser prorrogável, dependendo das orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.
A portaria com as orientações foi publicada desta quarta (18) no Diário Oficial da União. As regras valem para as instituição de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.
O sistema federal é composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
De acordo com a portaria, as regras não valem para cursos de medicina e práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos, que seguem com as aulas presenciais. As instituições de ensino superior que optarem pela substituição de aulas terão 15 dias para comunicar o MEC. Caberá a elas definir quais disciplinas serão ofertadas nessa modalidade.

Os meios digitais são uma das alternativas para a não interrupção de aulas