A Justiça Eleitoral de Marília impugnou o registro de candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos). A decisão foi divulgada na noite deste sábado (31) pelo juiz eleitoral Luís Cesar Bertoncini, da 70ª Zona Eleitoral de Marília,

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA para concorrer ao cargo de Prefeito”, sentenciou o juiz Bertoncini.

Para decidir pela impugnação, o juiz se baseou na condenação de Abelardo Camarinha quando o político ocupava o cargo de deputado federal, entre 2011 e 2014.

Na ocasião, o Tribunal de Contas da União julgou a condição do político de inelegível após identificar repasses da Cota Para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) de Abelardo para a  Rádio Clube de Vera Cruz Ltda. (950 AM), empresa a qual é sócio com Wilson Matos. 

Mesmo com a decisão negativa, Abelardo Camarinha ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em caso de um segundo indeferimento do recurso, restará a última opção: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possibilidade de recurso, o nome de Abelardo Camarinha estará presente nas urnas no dia 15 de novembro, porém com a descrição de “sub judice” – quando a candidatura não é definitiva e está sob o exame da justiça. 

Caso os recursos sejam negados nas cortes, todos os votados de Abelardo poderão ser anulados. Não existe prazo para julgamento. Confira a decisão do juiz eleitoral Luís Cesar Bertoncini na íntegra.

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Justiça Eleitoral impugna candidatura de Abelardo Camarinha
Abelardo Camarinha teve o registro de candidatura impgunado (Foto: Reprodução Web)