A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município de Marília desta quinta-feira, dia 27 de agosto, a Portaria 13.095, que modifica o Decreto 12.976, de 20 de março de 2020, liberando o uso do transporte coletivo para as pessoas com idade igual ou maior a 60 anos a partir do dia 1º de setembro.
Entretanto, essas pessoas só poderão circular em horários não coincidentes com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio. Com essa medida, as concessionárias ficam autorizadas a retomar a gratuidade da tarifa para este público.
O Decreto Municipal 12.976, que instituiu o Estado de Calamidade Pública no Município de Marília, havia restringido o uso do transporte para os idosos e estudantes, como forma de inibir a circulação e aglomeração de grupos de risco no sistema, contribuindo para o distanciamento social obrigatório. A nova medida mantém restrito o uso por estudantes.
A alteração nas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus libera o uso do transporte para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos apenas nos seguintes horários: das 4h às 9h; das 11h às 13h; e das 15h às 23h59min, mantendo a restrição nos horários das 9h01 às 10h59; das 13h01 às 14h59.
As mudanças foram solicitadas pelo Sistema Auxiliar de Fiscalização do Transporte Coletivo Urbano – SAF (órgão vinculado à Emdurb), após reunião realizada em 17 de agosto de 2020, assegurando a gratuidade da tarifa prevista em lei, mas respeitando horários não coincidentes com o fluxo de entrada e saída dos trabalhadores do comércio.
A justificativa é a de que a flexibilização do distanciamento social aumentou para a fase 2 (laranja) do Plano SP e de que existe um aumento da necessidade do acesso ao transporte pela população.