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Mesmo sem um emprego formal, as donas de casa têm direito ao INSS. Para terem acesso ao benefício, elas devem começar a contribuir como seguradas facultativas, por pelo menos 15 anos.

Para dar início à contribuição, a dona de casa deve se cadastrar no sistema do INSS. A filiação pode ser feita pelo número 135 ou pela plataforma virtual. Após o cadastro, não é preciso apresentar documentos para gerar a filiação.

Como dona de casa pode se aposentar pelo INSS?
Após essa etapa, a dona de casa pode começar a recolher em diferentes tipos de contribuição:

Contribuição de até 5% sobre o salário mínimo

Homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao serviço doméstico podem contribuir até 5% sobre o salário mínimo ao mês. Em 2024, esse valor é de R$ 70,60.

É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão.

  • Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824, em 2024)
  • Inscrita no CadÚnico com a situação atualizada nos últimos dois anos
  • Código de recolhimento mensal: 1929
  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Os cidadãos que não se encaixam nas regras para baixa renda precisam contribuir com uma alíquota maior, de 11% do salário mínimo. Em 2024, esse valor é de R$ 155,32.

É possível se aposentar após 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres. O código de recolhimento mensal é 1473.

Como contribuir para receber mais do que o salário mínimo?

A dona de casa que deseja se aposentar com um valor superior ao salário mínimo precisa contribuir mais. Esse tipo de contribuição é mais vantajoso para a pessoa que já teve carteira assinada. O código de recolhimento é 1406.

Esse tipo de contribuição começa com 20% do salário mínimo (R$ 282,40, em 2024) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 7.786,02, em 2024).

  • Pagamento entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16
  • Pode se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres

Como fazer o pagamento da contribuição?

Para realizar o pagamento, a dona de casa deverá gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente, lembrando-se de informar o código de categoria. O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.

A antecipação das contribuições não é permitida pela legislação. Entretanto, ela pode fazer pagamentos trimestrais caso recolha sobre o salário mínimo. O pagamento deve ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril
  • Abril, maio e junho: até 15 de julho
  • Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro

Quais outros benefícios os contribuintes do INSS têm direito?
Os contribuintes do INSS têm direito a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Nesses casos, é preciso cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuições:

  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições
  • Salário-maternidade: 10 contribuições

No caso de pensão por morte, não há carência. Porém, se a morte ocorrer sem que a segurada tenha realizado 18 contribuições ao INSS ou se o casamento tem menos de dois anos, a duração da pensão será de quatro meses.

Se a dona de casa deixar de contribuir por seis meses, ela perde o direito à cobertura previdenciária. Para voltar a ter o direito, ela precisará ter:

  • Seis contribuições para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
  • Cinco contribuições para salário-maternidade
  • Para quem nunca contribuiu, existe alguma opção?
  • Para a dona de casa que nunca contribuiu, uma opção é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago para idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda. Para ter direito, a renda média por pessoa do grupo familiar deve ser menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 353, em 2024).

Se não se encaixar nas regras do BPC, ela só poderá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Como pedir a aposentadoria?
O pedido para a aposentadoria pode ser realizado pelo site do INSS. A dona de casa terá que selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na agência do INSS. Para o atendimento, ela deverá levar:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição

Revista D Marília / Fonte: Terra Brasil Notícias

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Agência Senado: benefícios da aposentadoria para donas de casa!
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